Processo 6007924-88.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6007924-88.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOEL VIANA RABELO REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA SENTENÇA I – Conquanto dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, entendo relevante esclarecer brevemente o pedido inicial. Trata-se de ação ajuizada por Joel Viana Rabelo em face da Companhia de Eletricidade do Amapá, na qual a parte autora afirma ser titular de unidade consumidora classificada como residencial baixa renda e sustenta que, entre junho e dezembro de 2025, houve elevação indevida e incompatível das faturas de energia elétrica, sem alteração na rotina do imóvel, no número de moradores ou na carga instalada. Aduz que reside no local apenas com sua esposa, que a residência permanece fechada durante boa parte do dia e que o valor cobrado, especialmente na competência de setembro de 2025, seria excessivo. Requer a revisão das faturas pela média histórica de consumo, restituição em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais. A requerida apresentou contestação, sustentando, em síntese, a regularidade das cobranças. Alegou que as faturas foram emitidas com base em leituras periódicas efetivamente realizadas, que não há prova de defeito no medidor ou erro de faturamento e que a condição de baixa renda não implica isenção integral, pois a tarifa social incide nos limites legalmente previstos, sendo cobrado o consumo excedente. Defendeu, ainda, a inexistência de pagamento indevido, de ato ilícito e de dano moral indenizável. Realizada audiência de instrução e julgamento, restou infrutífera a tentativa de conciliação. Foram colhidos os depoimentos pessoais da parte autora e da preposta da requerida, tendo as partes declarado que não possuíam outras provas a produzir. Vieram os autos conclusos para sentença. II – A controvérsia deve ser examinada à luz do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação entre concessionária de serviço público essencial e consumidor final, sem prejuízo da aplicação das normas específicas do setor elétrico, especialmente a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021. Ainda que a responsabilidade da concessionária seja objetiva, compete ao consumidor demonstrar minimamente a existência de fato constitutivo do direito alegado, sobretudo quando pretende afastar a validade de faturas emitidas com base em leitura de medidor. No caso, não há prova suficiente de irregularidade nas faturas impugnadas. A parte autora afirma que os valores cobrados seriam incompatíveis com sua rotina residencial, porém a mera percepção subjetiva de consumo excessivo não basta, por si só, para autorizar o refaturamento pela média histórica. Para tanto, seria necessária a demonstração de erro de leitura, defeito no medidor, inconsistência sistêmica, ausência de leitura regular ou outro elemento técnico capaz de comprometer a confiabilidade do faturamento. A contestação informa que a unidade consumidora nº 2729865 está cadastrada em nome do autor e classificada como residencial baixa renda, bem como que as faturas questionadas decorreram de leituras periódicas, com registros sucessivos de leitura anterior, leitura atual e consumo apurado (contestação id 27891044). O histórico de consumo apresentado pela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.