Processo 6007982-46.2026.4.06.0000
TRF6 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 6007982-46.2026.4.06.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6032995-93.2026.4.06.3800/MG AGRAVANTE : SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO PESADA NO ESTADO DE MG ADVOGADO(A) : REINALDO BELLI DE SOUZA ALVES COSTA (OAB MG190000) ADVOGADO(A) : MIGUEL ANDRADE FERREIRA (OAB MG187473) ADVOGADO(A) : ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA (OAB MG054000) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO PESADA NO ESTADO DE MG contra decisão proferida pelo Juízo da 20ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte que postergou a a análise do pedido liminar em mandado de segurança ajuizado para afastar a exigência de majoração de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido, prevista pela Lei Complementar nº 224/2025. - processo 6032995-93.2026.4.06.3800/MG, evento 6, DESPADEC1 O agravante sustenta que o lucro presumido não constitui benefício fiscal, mas apenas método de apuração tributária, razão pela qual a nova cobrança violaria os princípios da capacidade contributiva, isonomia, livre concorrência e transparência tributária. Argumenta ainda que a postergação da análise da liminar esvazia a finalidade da tutela de urgência, já que as empresas associadas continuarão sujeitas à cobrança considerada ilegal, com impactos imediatos no fluxo de caixa, regularidade fiscal e participação em contratos públicos. Requer a concessão de tutela recursal para suspender a exigibilidade da majoração e assegurar a continuidade da apuração do IRPJ e da CSLL pelos percentuais anteriores até o julgamento definitivo do recurso. É o relatório. Decido. A concessão de tutela recursal exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos que não se encontram devidamente preenchidos no caso concreto. Na origem, trata-se de mandado de segurança com o objetivo de afastar a aplicação da majoração de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, introduzida pela Lei Complementar nº 224/2025. Especificamente quanto a esse regime, o § 5º estabeleceu que o acréscimo previsto no inciso VII do § 4º do art. 4º da LC 224 incidiria apenas sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões, o que repercute diretamente na base de cálculo do IRPJ e da CSLL das empresas optantes. Analisando a legislação de regência, tenho que o regime de tributação do lucro presumido para as pessoas jurídicas dele optantes não representa qualquer forma de incentivo ou privilégio tributário concedido ao contribuinte, mas sim técnica de apuração da base de cálculo dos tributos, baseada em presunções legais de lucratividade. Trata-se de mecanismo de simplificação, calcado no princípio da praticidade, que substitui a apuração do lucro real por uma estimativa previamente fixada em lei, com o objetivo de conferir maior facilidade e previsibilidade ao cumprimento das obrigações fiscais. Caracterizando-se como modalidade de tributação, dela não decorre direito à imutabilidade dos percentuais legais de presunção, podendo o legislador, desde que respeitados os princípios da legalidade, da irretroatividade e da anterioridade, alterar regime antes estabelecido. A lei complementar, por força do disposto no art. 146, III e alínea "a", da Constituição, é o meio apropriado para se veicular normas gerais em matéria tributária, bem como a definição de tributos e de suas espécies, sendo que, em relação aos impostos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.