Processo 6008004-57.2025.4.06.3810
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6008004-57.2025.4.06.3810/MG AUTOR : JOSE GOMES DO PRADO ADVOGADO(A) : JULIA DE CARVALHO DEMETER DE MORAIS (OAB MG211080) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo rito da Lei nº 10.259/01, em que a parte autora, JOSE GOMES DO PRADO , requer a concessão de pensão por morte(Óbito de Cônjuge). Com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), para: • Havendo litisconsórcio passivo , será necessária a inclusão dos beneficiários do benefício. Assim, a parte autora deverá juntar toda documentação necessária (RG, CPF e comprovante de residência atual de cada beneficiário)e, se for este o caso, retificar a petição inicial. • Em se tratando de ação em que se busca, incidentalmente, o reconhecimento de união estável e de dependência econômica a parte autora deve trazer início de prova material contemporânea dos fatos , produzidos em período não superior a 24 meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado. • Informar se há inventário e se há outros herdeiros, juntando a documentação pertinente. • Manifestar expressamente acerca da renúncia do valor que exceder a 60 salários mínimos (art. 3º da Lei 10.259/2001), para fins de fixação de competência, nos termos do Tema Repetitivo 1030 do STJ, o que poderá se dar ou de próprio punho o através de seu defensor constituído, sendo que neste caso, o instrumento de mandato deverá conter autorização expressa e específica para renunciar ao valor excedente de 60 salários mínimos. • Apresentar comprovante de residência idôneo, legível e contemporâneo ao ajuizamento da ação (até os últimos três meses) em nome da parte autora ou de seu representante legal. • Procuração ad judicia ( e declarações juntadas devem ser idôneas, legíveis e contemporâneas). Atenção especial nos seguintes pontos: demonstrar a validade atual da procuração outorgada há mais de 1 ano (comprovando não ter havido revogação pelo mandante ou qualquer outra causa de cessação do mandato, conforme o artigo 682 do Código Civil). • Em se tratando de ação movida contra o INSS, anexar Certidão Negativa da Justiça Estadual (para autor que resida em localidade atendida por comarca estadual com competência delegada: Itajubá, Camanducaia, Pedralva, Natércia, Brazópolis, Pirangaçu, Lambari, Jacutinga, Gonçalves, Sapucaí-mirim, Itapeva , Monte Sião, Conceição das Pedras, Jesuânia, Munhoz, Wenceslau Braz, Maria da Fé, Albertina, Delfim Moreira, Olímpio Noronha, Extrema, Cristina, Toledo, Marmelópolis, Carmo de Minas, São Lourenço, Soledade de Minas, Virgínia, Dom Viçoso, Pouso Alto, São Sebastião do Rio Verde, Itanhandu, Itamonte, Passa Quatro, Alagoa, de modo a demonstrar a inexistência de litispendência ou coisa julgada. Se decorrido o prazo sem cumprimento das diligências, venham os autos conclusos para sentença. Cumprida(s) a(s) diligência(s) e estando regulares todas as pendências apontadas, dê-se prosseguimento ao feito, nos seguintes termos: Defiro a assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do CPC/2015. Para a concessão da tutela de urgência, o Código de Processo Civil (art. 300) exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ante a necessidade de dilação probatória, indefiro o pedido de tutela provisória,…
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