Processo 6008053-82.2025.4.06.0000

TRF6 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
6008053-82.2025.4.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 6008053-82.2025.4.06.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0013624-07.2017.4.01.3800/MG RELATOR : Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA AGRAVANTE : ORIENTE INVESTIMENTOS S/A ADVOGADO(A) : VALERIA ROCHA DA COSTA (OAB MG082758) INTERESSADO : NEIDE MARIA PEREIRA MARQUES DE BARROS (Inventariante) ADVOGADO(A) : SERGIO NEJAIM GALVAO INTERESSADO : GLEIZER CORREA NAVES ADVOGADO(A) : GUILHERME HENRIQUE PEIXOTO DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : EDUARDO ARRIEIRO ELIAS ADVOGADO(A) : LUCAS FRANCA RAFAEL INTERESSADO : GUILHERME DAVID DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUIZA BIANCHINI RESENDE INTERESSADO : ANDRE NUNES LAMOUNIER ADVOGADO(A) : BRUNO PEREIRA SANTOS ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MACHADO BRANDAO TEIXEIRA ADVOGADO(A) : ENZO OLIVEIRA SILVA INTERESSADO : LUIS EDUARDO LEAO DE CARVALHO ADVOGADO(A) : RICARDO VICTOR GAZZI SALUM ADVOGADO(A) : SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS ADVOGADO(A) : GUILHERME RANGEL DE OLIVEIRA MATTOS INTERESSADO : DACIO GONCALVES PEREIRA ADVOGADO(A) : RICARDO RODRIGUES DE ALMEIDA INTERESSADO : OSCAR DIAS CORREA JUNIOR ADVOGADO(A) : PAULA AIDAS DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : CAROLINA DE LIMA E SILVA MILTON ADVOGADO(A) : MARCELA SOUZA SAVASSI ROCHA ADVOGADO(A) : ALFREDO GOMES DE SOUZA JUNIOR INTERESSADO : ENCONTRO IMPORTANTE EDITORA LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO PEREIRA SANTOS ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MACHADO BRANDAO TEIXEIRA ADVOGADO(A) : ENZO OLIVEIRA SILVA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS AO RELATOR POR PREVENÇÃO SUPERVENIENTE. RATIFICAÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO. ALEGADAÇÃO DE OMISSÕES. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCOMPATIBILIDADE COM O MICROSSISTEMA DA LEI Nº 6.830/1980. NECESSIDADE DE PRÉVIA APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS APENAS PARA ESCLARECIMENTOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. ADVERTÊNCIA QUANTO À LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E À OPOSIÇÃO DE EMBARGOS PROTELATÓRIOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por Oriente Investimentos S/A contra acórdão da Terceira Turma que negou provimento ao agravo interno interposto em face de decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento manejado nos autos de execução fiscal. 2. O agravo de instrumento originário foi inicialmente distribuído ao acervo do Desembargador Miguel Angelo de Alvarenga Lopes. Após o julgamento unânime do agravo interno e a prolação do acórdão embargado, os autos foram redistribuídos ao atual relator, em razão da prevenção reconhecida nos autos nº 1002539-44.2022.4.06.0000, sobrevindo ratificação integral do acórdão anteriormente proferido. 3. A embargante sustenta omissões quanto: (i) à alegada nulidade da decisão de origem por deficiência de fundamentação e utilização de fundamentação per relationem; (ii) à ilegitimidade passiva e ausência dos pressupostos autorizadores do redirecionamento da execução fiscal; (iii) à alegada violação ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal em razão da ausência de prévio procedimento administrativo e de inclusão originária na CDA; e (iv) à necessidade de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há cinco questões em discussão: (i) saber se a redistribuição superveniente…

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