Processo 6008060-47.2026.4.06.3813
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6008060-47.2026.4.06.3813/MG AUTOR : PAULO CESAR CELESTINO DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891) ADVOGADO(A) : PHILIPPE SEELIG RODAKOVSKI (OAB RS090684) ADVOGADO(A) : SERGIO UEILER RODRIGUES LOPES (OAB RS075767) ATO ORDINATÓRIO (Autorizado pela Portaria SJMG-GVL-01ª VARA 2/2026) Intime-se a parte autora para emendar a inicial , trazendo aos autos, no prazo de 15 dias, comprovante de residência do requerente, sob pena de indeferimento da inicial. Se cumprida a determinação anterior, prossiga-se o feito nos seguintes termos. A controvérsia neste processo envolve redução da capacidade laboral ( concessão de auxílio-acidente ). Para dirimi-la, necessária a realização de perícia médica. Encaminhem-se os autos à Central de Perícias para realização de perícia médica , a quem cabe a nomeação do perito, na especialidade ortopedia/clínico geral . O perito deverá responder aos quesitos do sistema e eventuais quesitos das partes. A remuneração do(s) perito(s) será arbitrada nos termos de Portaria específica que fixa os valores das perícias médicas e socioeconômicas no âmbito da Central de Perícias da Subseção Judiciária de Governador Valadares. A antecipação da tutela será analisada em sentença, pois a comprovação da incapacidade demanda prova técnica. Intime-se. Governador Valadares (MG), data da assinatura.
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