Processo 6008099-37.2026.4.06.0000

TRF6 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
6008099-37.2026.4.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Sec.gab.34 (des. Federal Evandro Reimão dos Reis)
Última publicação
24/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 6008099-37.2026.4.06.0000/MG AGRAVANTE : SUPERMERCADO MORAIS & SILVA LTDA ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS LUCIO MACEDO DE CASTRO (OAB MG079869) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Supermercado Morais & Silva Ltda.  contra decisão proferida nos autos 0007762-56.2016.4.01.3811, que, em execução fiscal ajuizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) , indeferiu o pedido de desbloqueio de valores. Alegou, em síntese, que a execução decorre de multa administrativa inscrita em dívida ativa, originalmente no valor de R$86.925,60, sendo que foram bloqueados R$8.191,96 em contas bancárias da empresa agravante. A empresa sustentou que os recursos atingidos correspondem ao seu caixa operacional, faturamento e capital de giro, indispensáveis à continuidade das atividades empresariais.  Destacou que, em embargos à execução anteriormente julgados, houve reconhecimento judicial da condição de microempresa familiar e da impenhorabilidade dos bens essenciais ao seu funcionamento, como expositores, freezers, computadores e demais equipamentos utilizados na atividade comercial. Afirmou que os valores posteriormente bloqueados possuem a mesma natureza instrumental à continuidade do empreendimento, pois financiam o pagamento de fornecedores, salários, tributos e reposição de estoque. Segundo a recorrente, a documentação juntada aos autos comprova a vinculação das contas bancárias à atividade empresarial ordinária.  Aduziu preliminarmente negativa de prestação jurisdicional, sustentando que o juízo de origem deixou de enfrentar os argumentos e documentos apresentados na impugnação à penhora. Argumentou que a decisão limitou-se a afirmar genericamente a insuficiência das provas, sem analisar concretamente os extratos bancários, comprovantes de despesas operacionais e recibos de pagamento de salários, nem enfrentar os fundamentos baseados nos arts. 805 e 866 do Código de Processo Civil, nos princípios da menor onerosidade da execução e da preservação da empresa. Defendeu, por isso, a nulidade da decisão por fundamentação aparente e violação ao art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil e ao art. 93, IX, da Constituição.  Sustentou que houve indevida equiparação entre penhora de dinheiro e constrição de faturamento ou capital de giro empresarial. Defendeu que, embora o bloqueio tenha sido realizado por meio do Sisbajud, a natureza da medida deve ser aferida pela realidade econômica atingida. Assim, se a constrição recaiu sobre recursos integrados ao fluxo operacional da empresa, deveria ter sido observado o regime jurídico próprio da penhora de faturamento, submetido às cautelas previstas no art. 866 do Código de Processo Civil e às diretrizes fixadas pelo Tema 769 do STJ. Alegou que não houve fixação de percentual de faturamento, nomeação de administrador-depositário, apresentação de plano de pagamento nem análise da capacidade econômica da empresa, tornando a medida ilegal e excessivamente gravosa.  Afirmou que a decisão criou exigências probatórias incompatíveis com a dinâmica empresarial ao exigir prova da destinação exclusiva dos valores bloqueados e demonstração de que a constrição levaria ao aniquilamento das atividades da empresa. Argumentou que o capital de giro possui natureza fungível e circulante, sendo destinado simultaneamente ao cumprimento de diversas obrigações operacionais, razão pela qual bastaria comprovar que os recursos integram o fluxo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados