Processo 6008122-28.2026.8.03.0001
TJAP • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6008122-28.2026.8.03.0001 Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GABRIELA RODRIGUES DE PAULA IMPETRADO: COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ, ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por GABRIELA RODRIGUES DE PAULA, ao ID 28775985, em face da sentença de ID 28099765, que denegou a segurança pleiteada. O Estado do Amapá apresentou contrarrazões ao ID 28794905. Vieram os autos conclusos. Compulsando os autos, verifica-se que os Embargos de Declaração são intempestivos. A certidão de publicação nº 48 do Diário de Justiça Eletrônico Nacional, juntada aos autos (ID 28137380), atesta que a sentença de ID 28099765 foi "Disponibilizado em: 01/05/2026". Ocorre que o dia 01/05/2026 correspondeu a uma sexta-feira e a feriado nacional (Dia do Trabalho), circunstância que impõe o recálculo da data de publicação e do termo inicial do prazo recursal, nos termos do art. 224 do CPC e do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, segundo os quais se considera como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário de Justiça Eletrônico. – Disponibilização: sexta-feira, 01/05/2026 (feriado nacional); – Data da publicação (1º dia útil seguinte, superados o feriado de 01/05 e o final de semana de 02 e 03/05): segunda-feira, 04/05/2026; – Início da contagem do prazo (1º dia útil seguinte à publicação): terça-feira, 05/05/2026; – Prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 1.023 do CPC e do art. 219 do CPC: 05/05 (terça), 06/05 (quarta), 07/05 (quinta) e 08/05/2026 (sexta), suspendendo-se a contagem no final de semana de 09 e 10/05, e computando-se o quinto e último dia útil em 11/05/2026 (segunda-feira). Dessa forma, o termo final para a oposição dos Embargos de Declaração recaiu em 11/05/2026 (segunda-feira), não havendo notícia nos autos de feriado forense local adicional, de suspensão de prazos processuais ou de qualquer outro evento apto a postergar esse termo. DIANTE DO EXPOSTO, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos ao ID 28775985, em razão de sua intempestividade. Mantém-se integralmente a sentença de ID 28099765. Intimem-se. Macapá/AP, 16 de julho de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
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