Processo 6008264-80.2024.4.06.3807
TRF6 • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Execução de Título Extrajudicial (Vara Execução) Nº 6008264-80.2024.4.06.3807/MG EXECUTADO : REINALDO PEREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : EDUARDO JUNIOR ALMEIDA SILVA (OAB MG224413) EXECUTADO : VENILTA FATIMA ALMEIDA ADVOGADO(A) : EDUARDO JUNIOR ALMEIDA SILVA (OAB MG224413) DESPACHO/DECISÃO Os executados pedem o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD. Os executados baseiam seu pedido nos seguintes pontos principais. Alegam que os valores bloqueados são provenientes de proventos de aposentadoria, sendo protegidos pelo Art. 833, IV, do CPC, que os classifica como absolutamente impenhoráveis. Invocam a proteção legal para valores depositados em conta bancária que sejam inferiores a 40 salários mínimos. Sustentam que os valores bloqueados são ínfimos em relação ao total da execução (mais de R$ 200 mil), não satisfazendo o crédito da Caixa Econômica, mas prejudicando gravemente a sobrevivência dos devedores ( evento 27, IMPUGNA1 ). A CEF, intimada, pediu pelo deferimento da apropriação direta dos valores bloqueados, não se manifestando especificamente, sobre o pedido de desbloqueio ( evento 34, PET1 ). Decido. As telas SISBAJUD juntadas indicam, primeiramente, que a Teimosinha ainda se encontra Ativa , com término da repetição para 08.05.26, pelo que o resultado do evento 28, SISBAJUD1 não é definitivo. Conforme extratos do SISBAJUD, até o presente momento, Reinaldo Pereira de Almeida sofreu três bloqueios no Banco Bradesco, totalizando R$ 6.242,04, Venilta Fatima Almeida sofreu um bloqueio no Banco Bradesco no valor de R$ 1.629,11 e Supermercado Seu Rei de Rubelita Ltda sofreu um bloqueio no Banco Bradesco, no valor de R$ 199,11. Quanto ao bloqueio em desfavor da pessoa jurídica Supermercado Seu Rei de Rubelita Ltda , no valor de R$ 199,11, não há, em princípio, qualquer comprovação de impenhorabilidade. Porém, em razão da irrisoriedade do valor bloqueado (inferior às custas de R$ 957,69), fica desde já autorizada a liberação da constrição caso, por ocasião do término da Teimosinha, não ocorram novos bloqueios. Em relação aos executados pessoas físicas, os comprovantes bancários dos executados anexados ao evento 27, EXTR_BANC2 e evento 27, EXTR_BANC3 confirmam a alegação de que os valores vêm do INSS. No extrato de Venilta (0020884-1, na Agência 0936, Banco Bradesco), consta um crédito de "TRANSF PGT INSS", de R$ 1621.00, em 01/04/2026. No de Reinaldo (41506-5, na Agência 936, Banco Bradesco), há um crédito identificado como "INSS", de R$ 2.431,50, em 27/04/2026. 1. Assim, tratando-se de verba de natureza salarial, nos termos do art. 833, IV, do CPC, opera-se a impenhorabilidade dessa quantia, pelo que a reconheço e determino o desbloqueio das quantias junto ao BANCO BRADESCO de titularidade de REINALDO PEREIRA DE ALMEIDA e VENILTA FATIMA ALMEIDA . Ao NUPEP para cumprimento. 1.1 Se por ocasião da vigência da Teimosinha ocorrerem novos bloqueios nessas contas, fica autorizada desde já a liberação. 2 . No mais, aguarde-se o decurso da Teimosinha, ficando desde já também autorizada a liberação de valores residuais cujo total seja inferior às custas (R$ 957,69 - evento 19, GUIAS_DE_CUSTAS2 ). SISTEMA ( X ) SISBAJUD - DESBLOQUEIO ( ) RENAJUD ( ) CNIB ( ) INFOJUD ( ) SERASAJUD ( ) outros (especificar): EXECUTADOS DESTINATÁRIOS DA ORDEM COM CPF SUPERMERCADO SEU REI DE RUBELITA LTDA, CNPJ: 13664799000162, REINALDO PEREIRA DE ALMEIDA , CPF: XXX.XXX.XXX-XX e VENILTA…
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