Processo 6008397-79.2025.4.06.3810

TRF6 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
6008397-79.2025.4.06.3810
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais
Última publicação
17/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 6008397-79.2025.4.06.3810/MG RECORRENTE : LUANA THAIS DA SILVA TEIXEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CARLOS ROBERTO REZENDE (OAB MG143894) ADVOGADO(A) : INGRID BESSA REZENDE (OAB MG207015) DESPACHO/DECISÃO A parte autora, LUANA THAIS DA SILVA TEIXEIRA , sustenta, em síntese, que é portadora de fibromialgia e transtorno misto ansioso e depressivo, enfermidades que lhe causariam dores difusas, fadiga e limitações que impedem o exercício de suas atividades laborais. Afirma que já recebeu benefícios por incapacidade anteriormente e que houve agravamento do quadro clínico após a cessação administrativa, razão pela qual requereu novo benefício previdenciário. Alega a nulidade do laudo pericial e, por consequência, da sentença, sob o argumento de que o perito teria se recusado a responder adequadamente quesito formulado pelo juízo acerca da divergência entre sua conclusão e os demais relatórios médicos dos autos. Defende que a perícia adotou metodologia inadequada para avaliação da fibromialgia, deixando de utilizar critérios e instrumentos específicos da doença, além de desconsiderar os efeitos das medicações utilizadas, os sintomas psiquiátricos associados e as limitações funcionais decorrentes do quadro clínico. Sustenta, ainda, que a sentença limitou-se a acolher as conclusões periciais sem examinar criticamente as impugnações apresentadas e as demais provas produzidas. Afirma que há vasta documentação médica contemporânea atestando incapacidade laboral, composta por diversos relatórios médicos e parecer técnico-funcional produzidos ao longo de aproximadamente dois anos, os quais teriam sido ignorados pelo perito judicial. Alega que o laudo apresenta contradições, omissões e fundamentação insuficiente, por reconhecer as patologias e os sintomas relatados, mas concluir pela plena capacidade laboral. Requer a anulação da perícia e da sentença, com realização de nova perícia por outro profissional, preferencialmente especialista na área das patologias apresentadas. Subsidiariamente, requer a reforma da sentença para concessão do benefício por incapacidade pleiteado, com reconhecimento da incapacidade laboral, pagamento das parcelas devidas desde o requerimento administrativo, apreciação do pedido de indenização por danos morais e demais consectários legais. Recebimento Recebo o recurso inominado, tempestivamente interposto, tão somente em seu efeito devolutivo. Preliminar O laudo pericial foi elaborado com clareza e continha as informações necessárias para se analisar a reclamação. Não há inconsistências refletidas no relatório, sendo desnecessárias respostas a eventuais quesitos que já se encontram suficientemente esclarecidos ou que não guardem pertinência ao caso. Mérito  O laudo pericial judicial, complementado posteriormente por esclarecimentos técnicos, concluiu de forma expressa e fundamentada pela ausência de incapacidade laborativa atual. O perito reconheceu os diagnósticos de fibromialgia e transtorno misto ansioso e depressivo, bem como analisou a extensa documentação médica apresentada, composta por relatórios médicos, atestados, prescrições e relatório fisioterapêutico produzidos entre 2023 e 2025. Ainda assim, consignou que o exame clínico realizado não evidenciou limitações funcionais objetivas capazes de impedir o exercício da atividade habitual de operadora de caixa, registrando mobilidade preservada da coluna vertebral, ausência de limitações nos membros superiores e inferiores, musculatura eutrófica,…

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