Processo 6008471-62.2025.8.03.0002
TJAP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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DECISÃO Processo: 6008471-62.2025.8.03.0002 RELATÓRIO Trata-se de ação penal pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Amapá em face de ADRIELE CARDOSO DE LIMA, imputando-lhe a prática do delito previsto no art. 180, caput, do Código Penal, consistente, em síntese, na aquisição de aparelho celular de origem ilícita, posteriormente repassado a terceiro. A denúncia foi anteriormente recebida. A acusada apresentou resposta à acusação, na qual postulou, preliminarmente, a concessão da gr
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