Processo 6008480-83.2025.4.06.3814
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6008480-83.2025.4.06.3814/MG AUTOR : MARIA VITA DA CRUZ FILHA ADVOGADO(A) : MARINA DE SOUZA CASTORINO (OAB MG208300) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a implementação do procedimento de instrução concentrada, nos termos da Resolução PRESI/COGER/COJEF nº 1/2025 do Tribunal Regional Federal da 6ª Região , informa-se à parte autora acerca da possibilidade de adesão expressa ao referido modelo, inclusive nestes autos. A instrução concentrada tem por finalidade a racionalização da fase instrutória, mediante a antecipação e centralização de atos processuais, promovendo maior celeridade e efetividade à prestação jurisdicional. A adesão, de caráter facultativo e condicionada à manifestação expressa da parte autora, deverá observar os seguintes requisitos formais e materiais: Juntada de toda a prova documental e material disponível, pertinente à causa de pedir; Apresentação de gravações em vídeo, observando os seguintes parâmetros: a) Formato: MP4; b) Tamanho máximo: 50 MB por vídeo; c) Quantidade máxima: 4 (quatro) vídeos, sendo 1 (um) da parte autora e até 3 (três) de testemunhas; d) Cada vídeo deverá conter, obrigatoriamente: • Identificação do depoente, com exibição de documento oficial com foto; • Declaração expressa de compromisso com a verdade; • Respostas às perguntas padronizadas, disponibilizadas na Resolução citada acima; • Gravação contínua, sem cortes ou edições. 1. Com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias , sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), para: Apresentar comprovante de residência idôneo, legível e contemporâneo ao ajuizamento da ação ( até os últimos três meses ); Obs.: Servem como comprovante de residência, a título de exemplo : contas de água, energia ou telefone, correspondências recebidas de órgãos públicos ou instituições financeiras públicas, comprovante de cadastro no CadÚnico, cadastro no PSF local, extrato do FGTS, infrações de trânsito, faturas de cartão de crédito, contrato de aluguel, laudo de avaliação do imóvel pela CEF, CRLV, guia de IPTU/IPVA, documentos bancários, boletos de condomínio, correspondências de operadoras de planos de saúde etc. Tais documentos devem indicar o nome do próprio autor e, caso esteja em nome de terceiros, deverá ser comprovada documentalmente a relação de parentesco ou o vínculo civil com o titular da conta, através de contrato de locação, comodato ou congêneres , e/ou declaração do terceiro, firmada sob as penas da lei (não necessita de reconhecimento de firma em cartório), acompanhada de seus documentos de identificação, no sentido de que o autor reside em sua propriedade; Manifestar expressamente acerca da renúncia do valor que exceder a 60 salários mínimos (art. 3º da Lei 10.259/2001), para fins de fixação de competência, nos termos do Tema Repetitivo 1030 do STJ , o que poderá se dar ou de próprio punho o através de seu defensor constituído, sendo que neste caso, o instrumento de mandato deverá conter autorização expressa e específica para renunciar ao valor excedente de 60 salários mínimos . A declaração de renúncia expressa aos valores que superarem o limite da alçada dos juizados especiais é documento indispensável ao conhecimento da demanda, à luz do art. 3º, § 3º, da Lei 9.099/95, sendo que sua ausência, ainda quando o valor da causa estimado seja inferior ao respectivo…
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