Processo 6008506-54.2025.4.06.3823
TRF6 • Execução Fiscal
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 6008506-54.2025.4.06.3823/MG EXECUTADO : ALEX LAUD TEIXEIRA ADVOGADO(A) : DANIEL BRUNO BARBOSA (OAB MG120032) EXECUTADO : A L TEIXEIRA MOVEIS ADVOGADO(A) : DANIEL BRUNO BARBOSA (OAB MG120032) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) objetivando o recebimento do crédito expresso no título executivo que instrui a petição inicial, tendo a parte EXECUTADA se manifestado no evento 9, PET1 requerendo o desbloqueio da quantias constritas em vista do valor ser inferior a 40 salários mínimos. A Exequente impugnou o pedido, sob a alegação de que a norma prevista no art. 833, X, CPC não se aplica à pessoa jurídica ( evento 13, PET1 ). Decido. Verifica-se que esta ação foi ajuizada em face de A L TEIXEIRA MOVEIS, CNPJ 17.215.790/0001-25 , e de ALEX LAUD TEIXEIRA , inscrito no CPF XXX.XXX.XXX-XX. O detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores demonstra ter havido a indisponibilização da quantia de R$ 25.383,22 em conta bancária da pessoa jurídica A L TEIXEIRA MOVEIS, CNPJ 17.215.790/0001-25, e R$17.232,02 em conta mantida pela pessoa física ALEX LAUD TEIXEIRA ( evento 10, SISBAJUD2 ). No que se refere ao bloqueio referente à pessoa física, em diversos precedentes o Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que a regra prevista no artigo 833, inciso X, do NCPC deve ser interpretada de forma extensiva para se reconhecer que a impenhorabilidade, no limite de até quarenta salários mínimos, compreende também o valor depositado em conta corrente. Nesse sentido: (...) " enquanto a norma do art. 649, IV, do CPC recebeu interpretação restritiva - para limitar a ideia de salário aos valores recebidos no último mês, observado o teto da remuneração de Ministro do STF -, a do inciso X mereceu interpretação extensiva, de modo a permitir ao devedor uma economia de até 40 (quarenta) salários mínimos, a alcançar não apenas os valores depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda " (STJ, EREsp 1330567 / RS, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 10/12/2014, DJe 19/12/2014). "(...) Reveste-se, todavia, de impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta-corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos, e ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias da situação concreta em julgamento (inciso X do art. 649). 3. Recurso especial parcialmente provido ( STJ, .RECURSO ESPECIAL - 1230060, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI). Do voto proferido pela eminente Relatora reporto-me ao excerto seguinte: “ (…) a regra de impenhorabilidade estatuída no inciso X do art. 649, merece interpretação extensiva, para alcançar pequenas reservas de capital poupadas, e não apenas os depósitos em caderneta de poupança. A propósito, pertinentes as ponderações de Clito Fornaciari Júnior: "Não menos questionáveis são as conclusões que a jurisprudência retira da regra que preserva como impenhorável os saldos, até o limite de quarenta salários mínimos, existentes em caderneta de poupança (art. 649, X, do CPC). A interpretação do preceito importa em buscar a sua razão de ser, afastando-se, pois, como se impõe em qualquer interpretação jurídica, a literalidade do inciso. Transparece ser intenção da regra criada pela Lei…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.