Processo 6008512-50.2026.4.06.0000
TRF6 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 6008512-50.2026.4.06.0000/MG AGRAVANTE : EMBRATERR VEICULOS SEMINOVOS LTDA ADVOGADO(A) : BRUNA OTTONI LOPES (OAB MG148048) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO GONÇALVES PÉRISSÉ (OAB MG227640) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por EMBRATERR VEÍCULOS SEMINOVOS LTDA. contra decisão proferida pelo Juízo da 14ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto da Subseção Judiciária de Belo Horizonte/MG, nos autos do Mandado de Segurança nº 6039667-20.2026.4.06.3800, que indeferiu o pedido de medida liminar formulado pela impetrante. Na origem, a impetrante ajuizou mandado de segurança preventivo com o objetivo de afastar a exigência de apuração e recolhimento do IRPJ e da CSLL, no regime do lucro presumido, com observância da majoração dos percentuais de presunção introduzida pela Lei Complementar nº 224/2025 sobre a parcela da receita bruta anual superior a R$ 5.000.000,00. Sustentou que a alteração legislativa promove indevida modificação da sistemática do lucro presumido, violando os princípios da vedação ao confisco, da livre concorrência, da legalidade e da segurança jurídica. Nas razões do agravo de instrumento, a agravante sustenta que estão presentes os requisitos necessários à concessão da tutela recursal. Argumenta que a Lei Complementar nº 224/2025 promove verdadeira majoração indireta da carga tributária mediante elevação dos percentuais de presunção do lucro presumido, utilizando exclusivamente o faturamento como critério de distinção entre contribuintes. Afirma que a sistemática impugnada amplia artificialmente a base de tributação, em afronta aos princípios da capacidade contributiva, da isonomia e da neutralidade concorrencial. Alega que a própria decisão agravada reconheceu a consistência da fundamentação jurídica apresentada na impetração, limitando-se a postergar o exame aprofundado da matéria. A agravante aduz, ainda, que o perigo de dano está configurado pela submissão a recolhimentos tributários sucessivos e continuados, com impacto imediato em seu fluxo de caixa, planejamento financeiro, competitividade empresarial, capacidade de investimento e precificação operacional. Sustenta que eventual restituição ou compensação futura não elimina a lesão atual e continuada decorrente da exigência tributária impugnada. Assevera, também, que a manutenção da exigência pode acarretar autuações fiscais, incidência de multas e juros, restrições cadastrais e prejuízos concorrenciais. Argumenta, por fim, que existem decisões liminares favoráveis em demandas semelhantes envolvendo a mesma controvérsia jurídica, o que reforçaria a plausibilidade da tese deduzida. Ao final, requer a concessão da antecipação da tutela recursal para suspender a exigibilidade da majoração tributária decorrente da Lei Complementar nº 224/2025 em relação à agravante, até o julgamento definitivo do mandado de segurança originário, bem como para impedir a prática de atos de cobrança, autuações, imposição de penalidades ou quaisquer medidas coercitivas relacionadas à exação questionada. Vieram os autos conclusos para apreciação do pedido de antecipação da tutela recursal É o relatório. Nos termos do art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, poderá o Relator atribuir efeito suspensivo ao recurso quando evidenciados, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito e o risco de dano grave ou de difícil reparação. Não vislumbro a presença concomitante dos requisitos autorizadores da medida. Restringe-se a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.