Processo 6008522-94.2026.4.06.0000

TRF6 • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
6008522-94.2026.4.06.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Secretaria da 1a. Turma - Criminal
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Habeas Corpus Nº 6008522-94.2026.4.06.0000/MG PACIENTE/IMPETRANTE : ROBSON JOSE DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDERSON GUIMARAES FILHO (OAB MG214171) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO    Trata-se de ação constitucional de Habeas Corpus, com pedido de medida liminar, impetrado em favor de Robson José da Silva, apontando como autoridade coatora o Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberaba, Estado de Minas Gerais, em face de decisão proferida nos autos da Ação Penal de origem nº 0000001-04.2021.4.01.3809/MG, a qual indeferiu pedido de redesignação de audiência de instrução e julgamento designada para o dia 11 de junho de 2026, às 13h30min, na sede daquela Subseção Judiciária.   Relata o impetrante que o paciente figura como réu nos autos da referida Ação Penal e que a instrução processual foi designada para data extremamente próxima, qual seja, 11 de junho de 2026. Informa que, após a recente renúncia do advogado anteriormente contratado, o atual subscritor assumiu a defesa técnica do paciente na condição de único patrono constituído nos autos.   Contudo, o impetrante demonstra que, no  mesmo dia e horário, qual seja, 11 de junho de 2026, às 13h30min, o único patrono constituído possui audiência presencial designada na Comarca de Alfenas, Minas Gerais, perante o Juízo da Justiça Estadual, referente aos autos do Processo nº 5009986-31.2025.8.13.0016. Aduz que, naquele feito estadual, patrocina a defesa de dois acusados, estando um deles sob custódia preventiva desde o mês de outubro de 2025, o que atrai a prioridade legal absoluta da pauta por força do regime de réu preso.   Diante do conflito inconciliável de compromissos profissionais em comarcas geograficamente distantes, o defensor constituído protocolou petição nos autos federais de origem, requerendo o adiamento e a consequente redesignação do ato instrutório federal. O juízo impetrado indeferiu integralmente o pleito de redesignação. No decisum, fundamentou-se que a diretiva constitucional de razoável duração do processo processual penal autoriza a realização da solenidade mediante a substituição por defensor dativo ou ad hoc.  Por meio do writ, o impetrante requer, liminarmente, a suspensão do ato instrutório aprazado para o dia 11 de junho de 2026 ou, subsidiariamente, sua redesignação para data viável que garanta a presença do causídico legitimamente constituído. No mérito, pugna pela concessão definitiva da ordem para salvaguardar a regularidade da defesa técnica do paciente nos autos originários.   É o relato do necessário.  Decido.    O Habeas Corpus, ação constitucional de natureza nobre destinada a tutelar a liberdade de locomoção e a regularidade do devido processo legal criminal, é cabível quando verificado constrangimento ilegal flagrante que possa comprometer as garantias mínimas de defesa do indivíduo.   Na hipótese vertente, o ato apontado como coator consubstancia-se no indeferimento de redesignação de audiência de instrução e julgamento penal pelo juízo singular, providência que, sob a ótica da ampla defesa, reclama exame preventivo desta Corte Regional Federal da 6ª Região, haja vista a iminência de produção de provas e colheita de depoimentos à revelia do procurador constituído pelo acusado.  A concessão de medida liminar pressupõe, de forma indissociável, a presença concomitante de dois requisitos fundamentais, quais sejam, a plausibilidade jurídica do direito invocado, tradicionalmente referida como fumaça do bom direito, e o perigo de lesão irreparável ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados