Processo 6008523-79.2026.4.06.0000
TRF6 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 6008523-79.2026.4.06.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6002976-35.2026.4.06.3823/MG AGRAVADO : FERKYT METAIS LTDA ADVOGADO(A) : VANESSA ALINE SCANDALO ROCHA MARDEGAN (OAB PR054412) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Cível e JEF Adjunto de Viçosa, que deferiu medida liminar para determinar que a autoridade coatora se abstivesse de aplicar, ao pedido de habilitação de crédito da impetrante, as restrições subjetivas, temporais e territoriais introduzidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.288/2025. - processo 6002976-35.2026.4.06.3823/MG, evento 8, DESPADEC1 Alega que a ACICLA — Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Campo Largo — possui natureza associativa genérica, sem representação de categoria econômica ou profissional específica, circunstância que afastaria a incidência automática do Tema 1119 e exigiria a limitação subjetiva dos efeitos da coisa julgada coletiva aos associados existentes até o trânsito em julgado da ação coletiva. Sustenta que a própria jurisprudência do STF ressalvou a necessidade de análise específica das chamadas associações genéricas. Aduz que o estatuto social da ACICLA possui objeto excessivamente amplo e admite a filiação de universo indeterminado de pessoas físicas e jurídicas, inexistindo pertinência temática suficiente para justificar a extensão irrestrita dos efeitos do título coletivo. Argumenta, por conseguinte, que a agravada, filiada apenas em 16/03/2026, não poderia ser beneficiária dos efeitos do Mandado de Segurança Coletivo nº 5017204-13.2016.4.04.7000, cujo trânsito em julgado ocorreu em 01/09/2023. Assevera, ainda, que o reconhecimento do direito pretendido importaria violação ao art. 168 do CTN, por permitir o aproveitamento de créditos já atingidos pela prescrição. Defende que a interrupção do prazo prescricional decorrente da ação coletiva somente aproveitaria aos contribuintes que integravam o universo de substituídos quando do ajuizamento da demanda coletiva ou, ao menos, até o respectivo trânsito em julgado. Argumenta que a agravada permaneceu inerte durante todo esse período e não pode beneficiar-se da interrupção promovida por terceiros. Sustenta a presença dos requisitos para atribuição de efeito suspensivo ao recurso, afirmando existir risco de grave lesão ao erário diante da possibilidade de utilização de créditos supostamente prescritos e da consequente redução da arrecadação tributária. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.019, I, do CPC, a concessão de efeito suspensivo pressupõe a demonstração da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave ou de difícil reparação. No caso, a Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Campo Largo - ACICLA é uma associação genérica, constando de seu estatuto social que seu número de associados é ilimitado, podendo participar do quadro social os que integrem qualquer uma das seguintes categorias: I - empresas mercantis ou civis, individuais e coletivas; II -empresas Agropecuárias; III - associações civis, fundações, institutos, organizações e entidades de qualquer natureza, ligadas às atividades económicas; IV- pessoas que exerçam profissão relacionada com as atividades econômicas e liberais evento 1, DOC12 . No voto proferido pelo Ministro Roberto Barroso, ao apreciar os embargos de declaração da modulação do julgamento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.