Processo 6008597-61.2026.4.06.3807
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6008597-61.2026.4.06.3807/MG AUTOR : GUILHERMY BATISTA TEIXEIRA ADVOGADO(A) : FLAVIO SILVA PIMENTA (OAB MG128506) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ordinária ajuizada por GUILHERMY BATISTA TEIXEIRA em face da União, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e da Caixa Econômica Federal, por meio da qual objetiva o reconhecimento do direito ao abatimento mensal de 1% do saldo devedor do contrato de financiamento estudantil (FIES), nos termos do art. 6º-B, II, da Lei nº 10.260/2001, em razão de sua atuação como médico integrante de Equipe de Saúde da Família, bem como a suspensão da cobrança das prestações do financiamento durante o período em que fizer jus ao benefício legal. Requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata da exigibilidade das parcelas do contrato. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em exame perfunctório, próprio desta fase processual, entendo presentes os requisitos para o deferimento parcial da medida. A documentação acostada à inicial evidencia, em princípio, que o autor exerce atividade como médico integrante de Equipe de Saúde da Família oficialmente cadastrada, cumprindo jornada de 40 (quarenta) horas semanais, no período compreendido entre julho de 2025 e março de 2026, conforme declaração emitida pela Secretaria Municipal de Saúde de Itamarandiba/MG, a qual atesta, ainda, que a unidade de saúde está inserida em setor censitário correspondente aos 20% mais pobres do Município, circunstância contemplada pelo art. 2º, § 2º, II, da Portaria Conjunta nº 3/2013, que regulamenta o art. 6º-B, II, da Lei nº 10.260/2001. A pretensão encontra amparo, em tese, no art. 6º-B, II, da Lei nº 10.260/2001, segundo o qual o FIES poderá promover o abatimento mensal de 1% do saldo devedor consolidado aos médicos integrantes de equipe de saúde da família que atuem em áreas prioritárias definidas pelo Ministério da Saúde, bem como no § 5º do mesmo dispositivo legal, que estabelece que, durante o período em que obtiverem o abatimento do saldo devedor, os estudantes ficam desobrigados da amortização prevista no art. 5º, inciso V, da referida lei. Também se mostra relevante a alegação de que a parte autora não conseguiu formalizar o requerimento administrativo em razão de indisponibilidade da plataforma destinada à operacionalização do benefício, situação que, em tese, não pode impedir o exercício de direito assegurado em lei. O perigo de dano igualmente se encontra caracterizado. O autor noticia que permanece suportando o pagamento de prestações mensais de elevado valor, circunstância que pode ocasionar prejuízo financeiro de difícil reparação, especialmente se considerado que a própria legislação prevê a suspensão da amortização durante o período de fruição do benefício. Ademais, eventual inadimplemento poderá ensejar a incidência de encargos contratuais e a inscrição do seu nome em cadastros restritivos de crédito, comprometendo a utilidade do provimento jurisdicional. Por outro lado, a implementação definitiva do abatimento do saldo devedor, o recálculo do contrato e o reconhecimento do direito ao abatimento relativamente aos meses já trabalhados e aos períodos futuros demandam cognição exauriente, após a formação do contraditório, razão pela qual tais pedidos devem ser apreciados por ocasião…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.