Processo 6008628-34.2024.4.06.3813
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6008628-34.2024.4.06.3813/MG AUTOR : NILVAN PEREIRA DOS ANJOS FERREIRA ADVOGADO(A) : JULIANA ALVES DA SILVA (OAB MG160666) AUTOR : EDUARDO LISBOA DOS ANJOS FERREIRA ADVOGADO(A) : JULIANA ALVES DA SILVA (OAB MG160666) DESPACHO/DECISÃO Evento 74, DOC1: Foi noticiado nos autos o falecimento do autor, tendo sido requerida a habilitação de sua viúva e de seu filho como sucessores. Defiro o pedido de habilitação. À Secretaria para excluir o falecido do polo ativo e incluir os sucessores ora habilitados, a saber: NILVAN PEREIRA DOS ANJOS FERREIRA - CPF XXX.XXX.XXX-XX EDUARDO LISBOA DOS ANJOS FERREIRA - CPF 149.494.166- 00 Após, intime-se o sucessor Eduardo Lisboa dos Anjos Ferreira para juntar aos autos instrumento de procuração outorgando poderes ao advogado subscritor da petição, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, ambos os sucessores deverão informar conta bancária de sua titularidade ou de advogado constituído com poderes para receber e dar quitação, a fim de viabilizar a transferência do valor da RPV expedida em favor da parte autora falecida. Apresentadas as contas bancárias, expeça-se ofício à instituição financeira depositária para que proceda à transferência do numerário requisitado no evento 60, DEMTRANSF1 , observada a quota de 50% (cinquenta por cento) para cada sucessor, devendo comprovar nos autos a efetivação das transferências, no prazo de 10 dias. Ultimado o pagamento, arquivem-se os autos com baixa. JUIZ FEDERAL
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