Processo 6008657-16.2026.4.06.3813

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6008657-16.2026.4.06.3813
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Governador Valadares
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6008657-16.2026.4.06.3813/MG AUTOR : GELIANE REZENDE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : AMANDA DA COSTA ANDRADE (OAB MG228511) ATO ORDINATÓRIO Trata-se de pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade formulado por pretenso (a) segurado (a) urbano (a). De ordem do MM. Juiz Federal,  cite-se o INSS .  Sublinho que o prazo para apresentação de peça defensiva somente será contado a partir da data da intimação da autarquia federal acerca do laudo pericial . Sem prejuízo, inclua-se o feito na pauta de perícias médicas deste Juízo, na especialidade PSIQUIATRIA/CLÍNICA MÉDICA, intimando-se as partes da respectiva data e horário. Fica a  parte autora  advertida que: 1. Deverá juntar, até o dia da perícia, os seguintes documentos: cópia de suas receitas médicas relativas aos últimos 3 meses anteriores à perícia e relatório médico emitido na época do requerimento administrativo e/ou nos últimos seis meses. 2. Acaso esteja sujeita à circunstância relativa à incapacidade civil e não possua representante legal devidamente vinculado ao presente feito, deverá juntar aos autos informações e documentos de parente ou pessoa de confiança para fins de nomeação de curador especial (art. 72, I, CPC). Havendo processo de interdição no âmbito da Justiça Estadual, deverão ser apresentados dados e documentos a esse respeito. Vindo o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 dias úteis.  No mesmo ato ,  intime-se o INSS  para apresentar resposta escrita ao pedido e manifestar-se acerca da possibilidade de acordo, juntando ao feito o respectivo processo administrativo e telas SABI/HISMED (art. 11, da Lei n. 10.259/01) no prazo de  30 dias úteis . Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 dias úteis. Em sendo necessário , dê-se vista ao  MPF . Prazo de  5 dias úteis. Ao final, conclusos para sentença. Quanto ao pedido de antecipação de tutela, não tendo sido produzida prova capaz de afastar, neste momento, a veracidade e a legitimidade do ato praticado pela ré, fica postergada sua apreciação para o momento posterior à produção da prova pericial, nos termos do artigo 6º da Portaria SJMG-GVL-02ª VARA 4/2026, deste Juizado Especial Federal. Governador Valadares, 20/07/2026.   p/ Diretor da 2ª Vara Federal / JEF Solene Martins da Cunha Lombarde MG9400ES

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