Processo 6008753-28.2026.4.06.3814
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6008753-28.2026.4.06.3814/MG AUTOR : WEBERSON MATOZINHOS RIBEIRO ADVOGADO(A) : KARLA CRISTINA RIBEIRO DE PAULA CURADO BROM (OAB GO069944) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, nos termos da PORTARIA SJMG-IIG-2ª VARA 1/2025, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321), de forma a suprir a(s) seguinte(s) deficiência(s): - juntar comprovante de endereço idôneo e contemporâneo ao ajuizamento da ação ( até os últimos três meses ) em seu próprio nome ou, no caso de comprovante em nome de terceiros, esclarecer a relação de parentesco ou o vínculo civil entre a parte autora e a pessoa que consta como titular da conta/boleto/comprovante. Servem como comprovante de residência, por exemplo: (1) faturas de contas de água, energia ou telefone; (2) cadastro no CadÚnico; (3) cadastro no Programa Saúde da Família (PSF); (4) guia de IPTU; (5) contrato de locação; (6) contas de condomínio; ou (7) declaração de terceira pessoa no sentido de que o autor reside em sua propriedade, firmada sob as penas da lei (não necessita de reconhecimento de firma em cartório), acompanhada de cópia de seu documento de identificação; Após, com a emenda à inicial, façam-se os autos conclusos para decisão. Não havendo a emenda à inicial, façam-se os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Ipatinga/MG, data da assinatura eletrônica.
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