Processo 6008829-93.2026.8.03.0001
TJAP • Crimes Ambientais
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (2)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Criminal de Macapá Rua Manoel Eudóxio Pereira, S/n, Fórum Criminal de Macapá (Anexo do Fórum), Jesus de Nazaré, Macapá - AP - CEP: 68908-123 Email: https://us02web.zoom.us/j/9684060298 Processo Nº.: 6008829-93.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: CRIMES AMBIENTAIS (293) Incidência: [Destruição ou Degradação Mediante Desmatamento ou Exploração Econômica] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: HERISON ALEX DA SILVA DUARTE Advogado(s) do reclamado: PAULO ROBERTO DA GAMA JORGE MELEM SENTENÇA Vistos etc. I – RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ ofereceu denúncia em desfavor de HERISON ALEX DA SILVA DUARTE, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática dos delitos previstos nos arts. 38, 50-A e 60 da Lei nº 9.605/1998, bem como no art. 50, inciso I, da Lei nº 6.766/1979. A ação penal foi instruída pelo Inquérito Policial nº 1682/2025 e pelo Procedimento Extrajudicial Eletrônico nº 0002145-83.2025.9.04.0001. Consta da denúncia: "que, a partir de denúncia formalizada pela Associação de Moradores Remanescentes de Quilombolas da Comunidade de Curralinho, estava ocorrendo invasões reiteradas em área tradicionalmente ocupada pela comunidade, com abertura de clareiras, supressão de vegetação nativa, construção de edificações e posterior comercialização irregular de lotes a terceiros, em local ambientalmente protegido e de domínio público. As informações iniciais foram corroboradas por ações fiscalizatórias realizadas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA, que culminaram na lavratura de Auto de Infração Ambiental, com imposição de multa administrativa, bem como na produção de Laudo Técnico Ambiental e Relatório de Vistoria Técnica, nos quais restou caracterizada a intervenção humana indevida em área ambientalmente sensível, com clara violação às normas de proteção ambiental e ao regime jurídico das unidades de conservação. No curso das investigações policiais, foram expedidas ordens de missão que possibilitaram diligências de campo, oitivas e a consolidação de dados técnicos relevantes. Destaca-se, nesse contexto, o Relatório de Missão nº 1189/2025, elaborado a partir da análise de dados de sensoriamento remoto e geoprocessamento, o qual permitiu a reconstrução precisa da linha temporal da degradação ambiental ocorrida na área investigada. Referido relatório técnico revelou que, em abril de 2023, a área se encontrava integralmente preservada, sem indícios de interferência antrópica relevante. Todavia, a partir de maio de 2023, passaram a ser identificadas intervenções progressivas, com supressão de vegetação já perceptível nos meses de junho, julho e agosto de 2023, culminando, em outubro de 2024, em quadro consolidado de intensa degradação ambiental, com edificações implantadas de forma irregular. A análise técnica concluiu que houve supressão vegetal e construção de edificações em aproximadamente 740 m² (0,074 hectares), dentro da Unidade de Conservação APA do Curiaú, área qualificada como de domínio público e parcialmente inserida em Área de Preservação Permanente. Tal conclusão mostrou-se plenamente convergente com registros fotográficos produzidos por órgãos ambientais e pela equipe desta Delegacia Especializada, evidenciando, inclusive, a ampliação do dano ambiental ao longo do tempo, com a construção de novas edificações" A denúncia foi recebida em 11 de fevereiro de 2026, ID 26380309. Citação, ID 28394443. Por intermédio de advogado constituído, o réu apresentou…
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