Processo 6008874-59.2026.4.06.3813
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6008874-59.2026.4.06.3813/MG AUTOR : FREDERICO DA VEIGA SANTOS ADVOGADO(A) : MAC MILLAN NIKITA AMORIM (OAB MG114532) ATO ORDINATÓRIO (Autorizado pela Portaria SJMG-GVL-01ª VARA 2/2026) Intime-se a parte autora para emendar a inicial , trazendo aos autos, no prazo de 15 dias, o comprovante de endereço, sob pena de indeferimento da inicial. Se cumprida a determinação anterior, prossiga-se o feito nos seguintes termos. Nesta ação em que se pretende a concessão do benefício assistencial ao deficiente , previsto na Lei 8.742/1993, a controvérsia envolve impedimento de longo prazo, superior a 2 anos e a insuficiência da renda familiar. A perícia médica e o laudo de assistente social são necessários e suficientes para dirimi-la. Encaminhem-se os autos à Central de Perícias para realização de perícia médica e de estudo socioeconômico , a quem cabe a nomeação do perito médico na especialidade psiquiatria/clínico geral , e do assistente social . Os peritos deverão responder aos quesitos do sistema e eventuais quesitos das partes. A remuneração do(s) perito(s) será arbitrada nos termos de Portaria específica que fixa os valores das perícias médicas e socioeconômicas no âmbito da Central de Perícias da Subseção Judiciária de Governador Valadares. A antecipação da tutela será analisada em sentença, pois a comprovação do preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício pretendido demanda prova técnica. Intime-se. Governador Valadares, data da assinatura.
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