Processo 6008875-80.2026.4.06.3801

TRF6 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6008875-80.2026.4.06.3801
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora
Última publicação
12/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6008875-80.2026.4.06.3801/MG AUTOR : ALIM ALVES DEMIAN ADVOGADO(A) : ISIS PEREIRA DE PAULA (OAB MG160364) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito C/C Repetição de Indébito , com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ALIM ALVES DEMIAN em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) . O autor relata que é devedor de pensão alimentícia judicialmente constituída em favor de seus dois filhos, Gabriel Alves Mendes Demian e Mariana Silva Demian, cujas obrigações fixam o pagamento mensal de 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos, respectivamente, totalizando o encargo ordinário de 8 (oito) salários mínimos mensais. Declara que incluiu regularmente tais deduções em suas Declarações de Ajuste Anual de Imposto de Renda referentes aos anos-calendário de 2020, 2022, 2023 e 2024. Insurge-se contra ato da Receita Federal do Brasil que promoveu a glosa integral das referidas deduções, sob o fundamento automatizado de que os valores declarados superariam os limites lineares estipulados nos acordos. Informa que a referida glosa resultou na sua retenção em malha fina, na redução de valores restituíveis e na lavratura de Notificação de Lançamento de Ofício quanto ao exercício de 2021, exigindo imposto suplementar acrescido de multa e juros. Requer, em sede de tutela de urgência, a imediata suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente das referidas glosas, a fim de obstar a inscrição em Dívida Ativa e o ajuizamento de execuções fiscais. Os autos vieram conclusos para decisão. É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 300, caput , do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a concorrência de dois requisitos fundamentais: a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ). No caso em testilha, verifico que ambos os pressupostos encontram-se plenamente preenchidos. A probabilidade do direito resta demonstrada pelos documentos colacionados à peça vestibular no arquivo PROCESSO AMIM.pdf . O autor juntou aos autos cópias dos termos e sentenças judiciais homologatórias de alimentos proferidas pela 3ª Vara de Família de Belo Horizonte/MG (Processo nº 024.14.098.154-9) e pela 4ª Vara de Família de Juiz de Fora/MG (Processo nº 5023015-33.2017.8.13.0145), comprovando o amparo legal exigido pelo artigo 4º, inciso II, da Lei nº 9.250/95. A justificativa da Receita Federal para efetuar as glosas ,pautada na alegação de que o valor deduzido é maior que o estipulado em sede judicial, cai por terra quando se realiza o confronto analítico dos valores ano a ano, evidenciando que a divergência acusada pelo Fisco é meramente aparente e decorre de uma limitação do próprio sistema automatizado de malha fiscal: Ano-Calendário 2020 (Exercício 2021): O salário mínimo vigente era de R$ 1.045,00. Multiplicando-se linearmente a obrigação ordinária (8 salários mínimos $\times$ 12 meses), alcança-se o montante de R$ 100.320,00. O autor declarou o pagamento histórico ponderado de R$ 100.272,00 , valor inferior ao teto matemático anual, mas que foi integralmente glosado pela malha fiscal, resultando em lançamento compulsório de ofício. Ano-Calendário 2022 (Exercício 2023): O salário mínimo fixava-se em R$ 1.212,00. O cálculo linear padrão do sistema da Receita Federal (8 SM $\times$ 12 meses) resulta em R$ 116.352,00. O contribuinte declarou R$ 119.352,00 , gerando uma divergência aparente de R$…

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