Processo 6008900-50.2026.4.06.0000
TRF6 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 6008900-50.2026.4.06.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6005422-38.2026.4.06.3814/MG AGRAVANTE : LUIZ FELIPE DUQUE DA SILVA ADVOGADO(A) : RAFAEL CORREIA MATTEO (OAB SP433065) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Luiz Felipe Duque da Silva contra decisão proferida pelo Juízo da 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Ipatinga, nos autos da ação de obrigação de fazer ajuizada em face da Caixa Econômica Federal e da Too Seguros S.A.. que indeferiu o pedido de tutela de urgência, para a suspensão da exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas do contrato de financiamento habitacional, bem como a determinação para que as rés se abstenham de promover atos expropriatórios ou de incluir o seu nome em cadastros de restrição ao crédito. - processo 6005422-38.2026.4.06.3814/MG, evento 6, DESPADEC1 O agravante argumenta que a concessão de tutela de urgência exige apenas a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, não sendo necessária prova inequívoca ou certeza absoluta acerca das alegações deduzidas. Afirma ter apresentado laudo médico emitido pela clínica PREVIDAS em fevereiro de 2026, documento que atesta sua incapacidade laboral total e permanente para o exercício da atividade profissional habitual. Sustenta que tal elemento probatório é suficiente para demonstrar a probabilidade do direito invocado, especialmente diante da jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais e do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem a relevância dos laudos médicos para caracterização da invalidez permanente e para fins de cobertura securitária em contratos habitacionais. Defende, ainda, que a existência de divergência entre os documentos não afasta a probabilidade do direito, mas evidencia controvérsia que deverá ser solucionada mediante instrução probatória e eventual perícia judicial. No tocante ao quadro clínico, sustenta que o laudo médico impugnado pela decisão agravada não se limita à análise do período pós-operatório imediato, mas considera todo o histórico médico, concluindo pela incapacidade total e definitiva para o trabalho. Em relação ao perigo de dano, o recorrente afirma que a manutenção da decisão impugnada o expõe ao risco concreto de inadimplência contratual, inscrição em órgãos de proteção ao crédito, instauração do procedimento de consolidação da propriedade fiduciária e realização de leilão extrajudicial do imóvel residencial. Argumenta que a perda da moradia constitui dano grave e de difícil reparação, especialmente porque se trata de bem destinado à residência familiar e porque sua incapacidade laboral compromete a obtenção de renda necessária para o pagamento das parcelas do financiamento. Requer a concessão de tutela recursal para suspensão imediata das parcelas do financiamento e impedimento de quaisquer atos expropriatórios ou restritivos relacionados ao contrato, bem como, no mérito, o provimento do recurso para reformar integralmente a decisão agravada. É o relatório. Decido. O deferimento total ou parcial da pretensão recursal, em antecipação da tutela, por decisão monocrática do relator, é cabível quando estiverem evidenciados, de um lado, a probabilidade do direito (que, no caso, consiste na probabilidade de provimento do recurso), e, de outro, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 1019, I, e art. 300 do CPC). No caso em análise, o requisito do perigo de dano mostra-se presente diante da possibilidade concreta de consolidação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.