Processo 6008941-30.2024.8.03.0002
TJAP • Apelação Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE 03 PROCESSO: 6008941-30.2024.8.03.0002 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: ELIANE BORGES DE MORAES APELADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA CEA Advogado do(a) APELADO: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - AP4965-A SESSÃO VIRTUAL PJE Nº 69 - BLOCO B - DE 10/04/2026 A 16/04/2026 RELATÓRIO O Excelentíssimo Senhor Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Relator) – Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ELIANE BORGES DE MORAES, assistida pela Defensoria Pública do Estado do Amapá, contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Santana/AP, que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação revisional de débito cumulada com indenização por danos morais e materiais proposta em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ – CEA. Na origem, a autora alegou que, após a regularização da unidade consumidora realizada pela concessionária, passaram a ser emitidas faturas de energia elétrica com valores excessivamente elevados, incompatíveis com o padrão de consumo da residência e com sua realidade socioeconômica, destacando-se cobranças no valor aproximado de R$ 1.311,02 (agosto de 2024) e R$ 776,87 (novembro de 2024). Em suas razões recursais, a apelante sustenta, em síntese, preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, alegando que o magistrado de origem indeferiu a produção de prova pericial destinada à verificação do medidor de energia e da instalação elétrica, bem como rejeitou a oitiva de seu depoimento pessoal, provas que reputa essenciais para demonstrar eventual falha no sistema de medição e para esclarecer as circunstâncias em que foi firmado o termo de confissão de dívida. Argumenta que, sendo hipossuficiente técnica e economicamente, não possui meios de comprovar eventual irregularidade nas medições sem a realização de prova técnica especializada, especialmente considerando que os documentos apresentados pela concessionária foram produzidos unilateralmente pela própria empresa. Defende que o julgamento antecipado da lide, sem a produção das provas requeridas, violou os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, razão pela qual requer a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para reabertura da fase instrutória, com a realização de prova pericial técnica. No mérito, reiterou os argumentos relativos à abusividade das cobranças, à invalidade do termo de confissão de dívida e à configuração de dano moral decorrente da suspensão do fornecimento de energia elétrica. A apelada apresentou contrarrazões, pugnando pelo não provimento do recurso e pela manutenção integral da sentença, sob o argumento de que não houve cerceamento de defesa, pois os documentos constantes dos autos seriam suficientes para a formação do convencimento judicial. Não há interesse que exija a intervenção do Ministério Público. É o relatório. VOTO VENCEDOR ADMISSIBILIDADE O Excelentíssimo Senhor Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Relator) – Conheço do recurso, diante da presença dos pressupostos de admissibilidade. PRELIMINAR - DA NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA A controvérsia recursal cinge-se, inicialmente, à análise da preliminar de cerceamento de defesa, suscitada pela apelante em razão do indeferimento da produção de prova pericial e do julgamento antecipado da lide. Examinando os autos, verifica-se que a demanda versa sobre questionamento de valores…
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