Processo 6008947-49.2026.4.06.3807
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6008947-49.2026.4.06.3807/MG AUTOR : RAFAEL AMARAL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : NAIARA FERREIRA DA SILVA (OAB MG214896) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juízo desta 2ª Vara Federal, nos termos da Portaria SJMG-MCL-2ªVARA 3/2023 e considerando os princípios da celeridade, que norteia os Juizados Especiais Federais, bem como o da cooperação, previsto no art. 6º do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , CONFERIR e apresentar, se for o caso, os seguintes documentos e informações: 1 - O valor da causa indicado na petição inicial está dentro da competência do JEF, a qual é limitada a 60 salários mínimos; 2 - Procuração recente e atualizada (até 2 anos) devidamente assinada com poderes para renunciar e transigir; Caso a parte autora seja analfabeta, deve ser juntada procuração pública ou instrumento particular, devendo este último ser assinado a rogo por terceiro em nome do outorgante e por 2 (duas) testemunhas, todos minimamente qualificados (nome e CPF); Caso a parte autora seja incapaz deve estar ASSISTIDA por seu representante judicial, devendo, ainda, requerer a inclusão do Ministério Público Federal como fiscal da ordem jurídica, se for o caso. 3 - Termo de curatela, nos casos de parte incapaz maior de 18 anos; 4 - Cópias legíveis do CPF e do RG; 5 - Cópia completa da CTPS ou extrato detalhado extraído do CNIS da parte autora, se houver; 6 - Comprovante de endereço recente e atualizado (03 meses) em nome da parte autora; Caso o documento esteja em nome de terceiros, deverá comprovar o vínculo com a parte autora. 7 - Indeferimento administrativo do benefício pretendido (APOSENTADORIA ESPECIAL DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA); 8 - Renúncia expressa aos valores que ultrapassarem o limite de competência dos Juizados Especiais Federais, que é de 60 (sessenta) salários mínimos); 9 - Relatório médico recente/atualizado, contendo a descrição da condição especial da parte autora ou indicação da sua deficiência, com a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), se for o caso ; 10 - Cópia integral do processo administrativo do benefício pleiteado; Verificar se: 1 - o assunto informado no Eproc corresponde à sua pretensão (APOSENTADORIA ESPECIAL DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA); 2 - consta o pedido de Justiça Gratuita nas informações adicionais do processo no Eproc; 3 - o local do domicílio da parte autora está inserido na jurisdição da Subseção Judiciária de Montes Claros-MG, que abrange os seguintes Municípios: Aricanduva, Augusto de Lima, Berilo, Bocaiúva, Bonito de Minas, Botumirim, Brasília de Minas, Buenópolis, Buritizeiro, Campo Azul, Capitão Enéas, Carbonita, Chapada do Norte, Claro das Poções, Cônego Marinho, Coração de Jesus, Cristália, Engenheiro Navarro, Francisco Badaró, Francisco Dumont, Francisco Sá, Fruta de Leite, Glaucilândia, Grão Mogol, Guaraciama, Ibiaí, Ibiracatu, Icaraí de Minas, Itacambira, Itamarandiba, Januária, Japonvar, Jenipapo de Minas, Jequitaí, Joaquim Felício, José Gonçalves de Minas, Josenópolis, Juramento, Lagoa dos Patos, Lassance, Leme do Prado, Lontra, Luislândia, Minas Novas, Mirabela, Montes Claros, Novorizonte, Olhos D’ Água, Padre Carvalho, Patis, Pedras de Maria da Cruz, Pintópolis, Pirapora, Ponto Chique, Rubelita, Salinas, Santa Cruz de Salinas, Santa Fé de Minas, São Francisco, São João da Lagoa, São João da Ponte, São João do Pacuí, São Romão, Turmalina, Ubaí,…
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