Processo 6008994-43.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6008994-43.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Última publicação
27/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Número do Processo: 6008994-43.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDINELSON COSTA DE OLIVEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Trata-se de ação em que se discute a validade de contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), bem como os efeitos jurídicos decorrentes dessa contratação. O Código de Processo Civil prevê a suspensão dos processos que versem sobre controvérsia submetida ao rito dos recursos repetitivos, conforme arts. 1.036 e 1.037. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, foram afetados os Temas Repetitivos nº 1.328 e nº 1.414, ambos relacionados à contratação de cartão de crédito consignado com RMC. O Tema 1.328 tem por objeto definir se a invalidação desse tipo de contrato gera dano moral presumido ao consumidor, ao passo que o Tema 1.414 busca uniformizar o entendimento acerca da validade e eventual abusividade dessa modalidade contratual. Por determinação da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, houve a ampliação da suspensão do processamento de todos os feitos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre tais questões jurídicas, com alcance nacional. No caso concreto, a controvérsia deduzida em juízo envolve justamente a validade da contratação de cartão de crédito consignado com RMC, bem como as consequências jurídicas decorrentes dessa relação, matéria que se encontra diretamente submetida à sistemática dos recursos repetitivos nos temas acima mencionados. A solução da presente demanda depende, portanto, da definição das teses a serem firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça, o que impõe a suspensão do processo, a fim de assegurar a uniformidade da jurisprudência e evitar decisões conflitantes. Diante do exposto, determino a suspensão do presente processo, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo dos Temas Repetitivos nº 1.328 e nº 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito Juizado Especial Cível de Santana

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