Processo 6008998-18.2025.4.06.3800
TRF6 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 6008998-18.2025.4.06.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6008998-18.2025.4.06.3800/MG APELANTE : EMERSON DUARTE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GABRIEL GOMES SILVA (OAB RJ250490) APELADO : FUNDAÇÃO CESGRANRIO (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de APELAÇÃO interposta pela PARTE AUTORA contra sentença que julgou improcedente o pedido de anulação de 08 questões objetivas do Bloco 4 do Concurso Nacional Unificado, regido pelo Edital 4/2024, com atribuição da pontuação correspondente, reclassificação e prosseguimento nas etapas subsequentes do certame, inclusive com a correção da prova discursiva. Razões recursais : o recorrente sustenta, preliminarmente, a nulidade da sentença, por ausência de fundamentação individualizada acerca dos vícios apontados nas questões impugnadas, sob argumento de aplicação genérica do Tema 485 do STF. Alega o cerceamento de defesa decorrente do julgamento antecipado da lide, sem oportunizar a produção de prova técnica. No mérito, afirma que o recurso não busca substituição da banca examinadora, mas mero controle jurisdicional de legalidade, diante de supostos erros grosseiros, ambiguidade, existência de múltiplas respostas corretas e extrapolação do conteúdo programático do edital. Alega violação aos princípios da vinculação ao edital, legalidade, isonomia e segurança jurídica. Requer a juntada de laudo pericial produzido no bojo dos autos 0800535-82.2024.4.05.8404 como prova emprestada. Contrarrazões União: preliminarmente, a União alega sua ilegitimidade passiva, sustentando que eventuais controvérsias sobre elaboração, correção e revisão de questões competem exclusivamente à Fundação Cesgranrio. No mérito, defende a plena legalidade do CNU, afirmando que os atos da banca examinadora gozam de presunção de legitimidade e que não houve qualquer ilegalidade, erro grosseiro ou extrapolação do conteúdo programático aptos a justificar intervenção judicial. A União sustenta que a pretensão recursal busca, em verdade, a substituição da banca examinadora pelo Poder Judiciário, em afronta ao Tema 485 do STF É o relatório. Presentes os requisitos e pressupostos para sua admissibilidade, conheço do recurso interposto. Preliminar nulidade por deficiência fundamentação sentença A parte autora requer a anulação da sentença por deficiência de fundamentação. Rejeita-se a preliminar de nulidade, pois a fundamentação da sentença abordou os principais pontos que embasaram o não reconhecimento do direito da parte autora, “não se devendo confundir fundamentação sucinta com ausência de fundamentação” (STJ, AgInt no REsp 1553614/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2020, DJe 13/03/2020). Além disso, como decidiu o Supremo Tribunal Federal, no Tema 339 da Repercussão Geral, “o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas”. Verifica-se que a sentença analisou especificamente a pretensão de anulação das questões objetivas do CNU, identificou que a parte autora buscava a revisão dos critérios técnicos adotados pela banca examinadora e concluiu pela incidência do entendimento firmado pelo STF no Tema 485, segundo o qual não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar conteúdo de questões e critérios de correção, salvo hipóteses excepcionais de ilegalidade ou erro grosseiro. A sentença explicitou que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.