Processo 6009054-09.2025.4.06.3814
TRF6 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 6009054-09.2025.4.06.3814/MG REQUERENTE : THALITA CORREA AREDES ADVOGADO(A) : PAMELA MAYARA SILVA DE SOUZA (OAB MG188913) ADVOGADO(A) : MARLUCIA MARIA RIBEIRO SILVA (OAB MG182625) ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizações contidas no artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, abro vista ao autor para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença no prazo legal (15 dias) . Para agilizar e evitar erros de preenchimento das requisições de pagamento, os cálculos devem ser confeccionados preferencialmente através da ferramenta constante do link https://www.jfrs.jus.br/projefweb/ , assinalando a opção Demonstrativo para Requisição de Pagamento (SICAR) 1 , uma vez que tal sistema apresenta, de forma objetiva e organizada, todos os dados necessários para elaboração de RPV ou Precatório. Nada requerido, os ofícios requisitórios serão expedidos, com posterior intimação das partes. Não havendo impugnações, haverá conferência e migração da requisição, na ordem cronológica de expedição e movimentação na tarefa. 1. Se os dados do cálculo são lançados no SICAR, quando da expedição da RPV eles são enviados diretamente para o sistema de Ofício Requisitório, tornando mais célere a confecção das Requisições (RPV e Precatórios). ↩
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