Processo 6009113-64.2024.4.06.3803

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
6009113-64.2024.4.06.3803
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec.gab.14 (des. Federal Edilson Vitorelli Diniz Lima)
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 6009113-64.2024.4.06.3803/MG RELATOR : Desembargador Federal EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA APELANTE : CARLOS APARECIDO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB SP090916) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. TEMPO ESPECIAL. TRABALHADOR RURAL EM LAVOURA CANAVIEIRA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. PPP. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. APELAÇÃO DO INSS PREJUDICADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas pela parte autora e pelo INSS contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer como especial o período de 01/12/1980 a 01/09/1981, determinando sua averbação para todos os efeitos legais, inclusive conversão em tempo comum pelo fator 1,4. A parte autora suscita nulidade da sentença por cerceamento de defesa diante do indeferimento de prova pericial requerida para comprovação da exposição a agentes nocivos em períodos de labor rural em lavoura canavieira. Sustenta que o PPP não retrata adequadamente as condições reais de trabalho e junta prova emprestada indicando exposição a hidrocarbonetos, agentes químicos, ruído, radiação ultravioleta e penosidade. O INSS, por sua vez, impugna os honorários advocatícios fixados sobre o valor da causa e requer aplicação do art. 86, parágrafo único, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o indeferimento da prova pericial requerida pela parte autora configurou cerceamento de defesa diante da controvérsia sobre as efetivas condições de trabalho descritas no PPP; e (ii) estabelecer a possibilidade de análise do recurso do INSS quanto aos honorários sucumbenciais diante da eventual nulidade da sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova pericial constitui meio adequado para dirimir controvérsia técnica relativa à efetiva exposição do segurado a agentes nocivos em atividade especial. 4. A parte autora justificou adequadamente o requerimento de prova pericial ao apontar divergências entre o PPP juntado aos autos e a prova emprestada produzida em atividade similar. 5. O PPP possui presunção relativa de veracidade, podendo ser desconstituído mediante produção de prova pericial no âmbito da demanda previdenciária. 6. O indeferimento da prova pericial impediu a parte autora de produzir prova essencial ao reconhecimento do fato constitutivo do direito alegado, especialmente quanto à exposição a agentes nocivos em labor rural na lavoura canavieira. 7. A negativa de produção da prova requerida viola as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como o direito das partes de empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para comprovar suas alegações. 8. A anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução probatória prejudicam a análise da apelação do INSS relativa aos honorários advocatícios. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Apelação da parte autora parcialmente provida. Apelação do INSS prejudicada. Tese de julgamento : 1. O indeferimento de prova pericial requerida para demonstrar divergência entre o PPP e as reais condições de trabalho configura cerceamento de defesa quando inviabiliza a comprovação da exposição a agentes nocivos. 2. O PPP possui presunção relativa de veracidade e pode ser impugnado mediante prova pericial produzida no âmbito da ação previdenciária. 3. A garantia do contraditório e da ampla…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados