Processo 6009120-73.2026.4.06.3807

TRF6 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6009120-73.2026.4.06.3807
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Montes Claros
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6009120-73.2026.4.06.3807/MG AUTOR : BRUNA MIKAELLY NEVES GONCALVES ADVOGADO(A) : VINICIUS FARIAS DE ALMEIDA (OAB SP519860) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Bruna Mikaelly Neves Gonçalves em face da Caixa Econômica Federal (CEF), via da qual requer a anulação de negócio jurídico. A parte autora narra, em sua petição inicial, que firmou contrato de financiamento imobiliário com garantia de alienação fiduciária para aquisição do imóvel localizado na Av. Um, n° 701, apto 204, Bloco 08, Montes Claros/MG, objeto da matrícula nº 48.068 do 1º Ofício de Registro de Imóveis daquela comarca. Afirma que, em razão de dificuldades financeiras, tornou-se inadimplente com as parcelas do financiamento, o que levou a ré a consolidar a propriedade do bem em seu nome em 03 de março de 2026, conforme averbação na matrícula do imóvel ( evento 1, DOC3 ). Sustenta a nulidade do procedimento de execução extrajudicial, ao argumento principal de que não foi pessoalmente notificada para purgar a mora, em desrespeito ao que dispõe o artigo 26 da Lei nº 9.514/1997. Alega, ainda, a ocorrência de outros vícios, como a ausência de comunicação formal sobre as datas, horários e locais dos leilões públicos, designados para os dias 12 e 18 de maio de 2026 ( evento 1, DOC4 ), o que violaria seu direito de preferência e o artigo 27, § 2º-A, da mesma lei. Por fim, argumenta a nulidade decorrente da não observância do prazo de 30 dias para a promoção do leilão após a consolidação da propriedade. Diante do exposto, requer a concessão de tutela de urgência, inaudita altera pars , para determinar a imediata suspensão dos leilões agendados e para que a ré seja compelida a informar o valor atualizado do débito, a fim de viabilizar o depósito judicial para purgação da mora. No mérito, pleiteia a declaração de nulidade de todo o procedimento de execução extrajudicial. Requer, também, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, juntando declaração de hipossuficiência ( evento 1, DOC7 ). Vieram os autos conclusos para decisão. Decido. O processo encontra-se em sua fase inicial, cabendo a este juízo analisar, em sede de cognição sumária, o pedido de gratuidade da justiça e o pleito de tutela provisória de urgência. A concessão de tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, necessita da demonstração cumulativa da probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ).  Para o deferimento da medida, é indispensável a plausibilidade da tese jurídica e fática apresentada. Neste ponto, em que pese a relevância dos argumentos trazidos pela autora, uma análise mais detida, própria deste momento de cognição sumária, impõe cautela. A principal tese autoral reside na nulidade do procedimento por ausência de notificação pessoal para purgação da mora. De fato, a jurisprudência e a própria Lei nº 9.514/1997 (art. 26, § 1º) são claras ao exigir a intimação do devedor fiduciante, por intermédio do oficial do competente Registro de Imóveis, para satisfazer a prestação vencida e as que se vencerem até a data do pagamento. Ocorre que a alegação da autora, neste momento processual, se apresenta de forma unilateral. A autora afirma um fato negativo: a não ocorrência da notificação. Embora o ônus de provar a regularidade da notificação seja, em regra, do credor fiduciário, o processo se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados