Processo 6009264-45.2025.4.06.3819

TRF6 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
6009264-45.2025.4.06.3819
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 6009264-45.2025.4.06.3819/MG RECORRENTE : WANDERLEIA PEIXOTO ABREU WERNER (AUTOR) ADVOGADO(A) : GESILAINE CLER WERNER (OAB MG179446) ADVOGADO(A) : GUSTAVO GABRIG DE SOUZA (OAB MG203298) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade. A parte autora, Wanderleia Peixoto Abreu Werner , sustenta, em síntese, que é portadora de diabetes mellitus insulino-dependente e hipotireoidismo, patologias que lhe causariam incapacidade para o exercício da atividade habitual de lavradora. Afirma que apresentou laudo médico emitido por endocrinologista assistente atestando incapacidade laboral, mas que a sentença julgou improcedente o pedido com fundamento exclusivo no laudo pericial judicial. Alega que o histórico clínico demonstra persistência e agravamento do quadro de saúde, sem melhora significativa. Sustenta que a atividade rural exercida exige intenso esforço físico contínuo, exposição solar prolongada e utilização de ferramentas pesadas, circunstâncias incompatíveis com sua condição clínica, sobretudo em razão do risco de crises glicêmicas, fadiga intensa, desmaios, visão turva, desidratação e debilidade física. Defende que o magistrado não está vinculado às conclusões do perito judicial e deve valorar conjuntamente o conjunto probatório produzido nos autos. Afirma, ainda, que o laudo judicial seria superficial, contraditório e tecnicamente insuficiente, por basear-se apenas em exame físico pontual, sem considerar adequadamente a natureza crônica das doenças, os sintomas relatados, a realidade da atividade rural e os documentos médicos particulares apresentados. Alega também que o perito não possui especialização em endocrinologia, área relacionada às patologias discutidas na demanda. Sustenta que houve desconsideração de suas condições pessoais e profissionais, especialmente em razão da atividade braçal exercida como lavradora. Requer a anulação da sentença para realização de nova perícia médica ou, subsidiariamente, a reforma da decisão para concessão de auxílio por incapacidade temporária desde a DER, com posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, além de condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios Recebimento Recebo o recurso inominado, tempestivamente interposto, tão somente em seu efeito devolutivo. Preliminar O laudo pericial foi elaborado com clareza e continha as informações necessárias para se analisar a reclamação. Não há inconsistências refletidas no relatório, sendo desnecessárias respostas a eventuais quesitos que já se encontram suficientemente esclarecidos ou que não guardem pertinência ao caso. Mérito  O laudo pericial concluiu, de forma detalhada e fundamentada, pela ausência de incapacidade laboral atual, mesmo reconhecendo que a parte autora é portadora de diabetes mellitus insulino-dependente e hipotireoidismo. O perito consignou expressamente que não foram identificadas complicações agudas ou crônicas decorrentes das patologias capazes de produzir repercussão funcional incapacitante, destacando inexistência de neuropatia periférica, retinopatia com limitação funcional, doença vascular periférica, alterações cognitivas, descompensação metabólica relevante ou outras manifestações clínicas objetivas incompatíveis com o exercício laboral. Também registrou que a autora se encontra em acompanhamento médico regular, utilizando corretamente as…

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