Processo 6009334-76.2026.4.06.3803
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6009334-76.2026.4.06.3803/MG AUTOR : LUCIMAR OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A) : JULIO CESAR ORIAS TEODORO (OAB MG151315) DESPACHO/DECISÃO Fica dispensada, por ora, a audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC. Na Justiça Federal, o sujeito passivo geralmente se enquadra no conceito de Fazenda Pública, dificilmente aceitando transacionar sem antes checar informações/documentos e produzir provas processuais, minando a probabilidade de conciliação prévia. POSTERGO a avaliação do pedido de tutela antecipada para a ocasião da sentença, uma vez que o caso exige maior dilação probatória e produção de prova técnica, não sendo possível aferir, de plano, probabilidade do direito. DEFIRO à parte autora os benefícios da justiça gratuita. A parte autora pleiteia a concessão de acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria, em razão de necessitar de ajuda permanente de terceiro (grande invalidez). Tendo em vista que a discussão central da lide se funda no fato de o autor necessitar ou não da permanente ajuda de terceiro para sua sobrevivência, tenho que se faz necessária a realização de prova pericial consistente na realização de exame médico por perito de confiança deste juízo, a fim de verificar a extensão da invalidez alegada pela parte autora. Posto isto, e nos termos do art. 370 do CPC/2015, determino a realização de perícia médica , ficando a cargo da Secretaria a nomeação do perito, preferencialmente na especialidade indicada pela parte autora , e a determinação de data, hora e local para a sua realização, sendo permitida apenas uma perícia médica às custas da Justiça Federal (Lei n° 14.331/2022). O médico judicial deverá responder aos seguintes quesitos, apresentando o laudo em até 20 (vinte) dias úteis: 1. O periciado se enquadra em alguma das seguintes situações? (Em caso positivo, deverá o perito informar em qual das situações abaixo se enquadra o paciente, relatando brevemente as circunstâncias e condições de saúde em que se encontra.) a) Cegueira total; b) Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta; c) Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; d) Perda dos membros inferiores, acima dos pés, sendo a prótese impossível; e) Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; f) Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível; g) Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; h) Doença que exija permanência contínua no leito; 2. O periciado é portador de alguma outra doença ou condição que torne necessária a assistência permanente de outra pessoa para realização de atividades necessárias à sua sobrevivência, tais como se alimentar, cuidar da própria higiene, comunicar-se adequadamente, locomover-se etc.? (Em caso positivo, relatar a doença ou condição que acomete o periciado, bem como as circunstâncias de saúde em que se encontra.) 3. O periciado é capaz de realizar as atividades diárias necessárias à sua sobrevivência – tais como se alimentar, cuidar da própria higiene, comunicar-se adequadamente, locomover-se etc. – sem a ajuda de terceiros? (Em caso positivo, justificar a resposta, relacionando-a às condições de saúde do paciente e as circunstâncias em que se encontra). As partes poderão apresentar quesitos suplementares no prazo de 10 (dez) dias úteis. No entanto, tendo em vista que os quesitos do juízo foram confeccionados com cautela, abarcando todos os…
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