Processo 6009481-90.2026.4.06.3807
TRF6 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6009481-90.2026.4.06.3807/MG AUTOR : ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA (OAB CE040874) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda, com pedido de tutela de urgência, objetivando a renegociação do contrato estudantil mediante redução da dívida em 99% (noventa e nove por cento) ou, subsidiariamente, desconto legal de 12% (doze por cento) sobre o saldo devedor consolidado. Os requisitos necessários para a concessão da tutela provisória de urgência, nos moldes do art. 300 CPC, são a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Trata-se de providência protetiva do bem jurídico, com a função de assegurar a entrega efetiva da prestação jurisdicional. Nesse diapasão, é necessário que a pretensão esteja lastreada em elementos probatórios que atestem a probabilidade da existência do direito cuja tutela se pleiteia. Por outro lado, a parte deve demonstrar fundado temor de que a tutela definitiva poderá tornar-se inútil pelo decurso do tempo, de modo a inviabilizar a proteção jurídica almejada na demanda. O Fundo de Financiamento Estudantil - FIES foi instituído pela MP nº 1.827- 1/1999, sucedida pela MP nº 1865-2/1999, a qual, após sucessivas reedições, foi convertida na Lei nº 10.260/2001. Visando ao estabelecimento de requisitos e condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies, editou-se a MP n. 1.090/2021, convertida na Lei n. 14.375/2022. Sobre as possibilidades de transação, o art. 5º da referida lei prevê: Art. 5º A transação na cobrança de créditos do Fies, celebrada somente por adesão, poderá contemplar os seguintes benefícios: I - a concessão de descontos no principal, nos juros contratuais, nas multas, nos juros de mora e nos encargos legais relativos a créditos a serem transacionados classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, observado o impacto líquido positivo na receita, nos termos do inciso III do caput do art. 6º desta Lei; II - a concessão de descontos nos juros contratuais, nas multas, nos juros de mora e nos encargos legais relativos a créditos a serem transacionados classificados como inadimplentes, observado o impacto líquido positivo na receita, nos termos do inciso III do caput do art. 6º desta Lei; III - o oferecimento de prazos e de formas de pagamento especiais, incluídos o diferimento e a moratória; e IV - o oferecimento ou a substituição de garantias. § 1º É permitida a utilização de uma ou mais das alternativas previstas nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo para o equacionamento dos créditos. § 2º É vedada a transação que: I - implique redução superior a 77% (setenta e sete por cento) do valor total dos créditos a serem transacionados; ou II - conceda prazo de parcelamento dos créditos superior a 150 (cento e cinquenta) meses, exceto se houver cobrança por meio de consignação à renda do devedor do Fies. § 3º Na hipótese de transação que envolva pessoa inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenha sido beneficiária do Auxílio Emergencial 2021, a redução máxima de que trata o inciso I do § 2º deste artigo será de 99% (noventa e nove por cento). § 4º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, os créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação include aqueles completamente provisionados pela União em seus demonstrativos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.