Processo 6009511-62.2025.4.06.3807
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6009511-62.2025.4.06.3807/MG AUTOR : MARIA PEREIRA SOARES ADVOGADO(A) : GEOSIANE APARECIDA SANTOS MARTINS (OAB MG182113) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o teor da RESOLUÇÃO CONJUNTA SSJMCL/PSF-MC/DPUMC/OAB-MC Nº 01/2020, DE 5 DE JUNHO DE 2020, que regulamenta os procedimentos a serem adotados para realização, por meio de videoconferência, de audiências de conciliação e instrução e julgamento na Subseção Judiciária de Montes Claros/MG, DESIGNO a audiência de conciliação , conforme movimentação dada na sequência, a ser realizada por videoconferência através do aplicativo TEAMS, da Microsoft. Oportunamente, INTIMO a parte autora para, se desejar, adotar o procedimento/fluxo processual concentrado , previsto na Portaria SJMG-MCL-DISUB 26/2023. Informo que, caso haja adesão ao fluxo, a audiência será cancelada e intimado o INSS para manifestação sobre petição, documentos e vídeos do depoimento pessoal da parte autora e de suas testemunhas a serem apresentados em prazo estipulado, que servirão como prova oral, para os efeitos legais. As audiências serão conduzidas pelo Conciliador, sob a supervisão Juiz Federal Coordenador do CEJUSC/MCL/MG. Para tanto, será utilizada a plataforma TEAMS da Microsoft, que foi homologada para utilização pelo TRF6 e é acessível por qualquer dispositivo com acesso à internet e de forma bastante intuitiva permite a qualquer usuário participar das videoconferências, sejam internos ou externos à Justiça Federal. Atento às dificuldades que as partes podem apresentar, colocamos à disposição dos interessados a alternativa de comparecimento pessoal na Sala do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania, devendo se encaminhar para o prédio da Justiça Federal, localizado na Av. Dep. Esteves Rodrigues, 852, 3º Andar, Montes Claros , local onde haverá a presença de pelo menos um serventuário da Justiça Federal, para fins de organização da audiência. Havendo interesse na oitiva de testemunha s, a parte deverá trazê-las, até o máximo de 02 (duas) , independentemente de intimação. Caso o patrono da parte autora assim como a parte ré, manifestem interesse em acompanhar diretamente do seu escritório, por videoconferência, deverão acessar a sala de audiência virtual pelo sistema Eproc na barra de ações "Audiência" do processo. Cabe às partes garantir a adequada conexão à internet, bem como providenciar espaço onde se assegure que a captação visual do ambiente em que os depoimentos serão colhidos permita verificar que um depoente não ouvirá o depoimento do outro. Caso não seja possível garantir a verificação da incomunicabilidade dos depoentes, ou caso haja problemas de conexão à internet, a audiência poderá ser redesignada para que os depoentes compareçam presencialmente na sede da Justiça. Intimar as partes, cientificando de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça (Art. 334, II, §8º, CPC). Cientificar a parte autora de que o não comparecimento poderá ensejar a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Montes Claros/MG, data da assinatura.
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