Processo 6009650-23.2024.4.06.0000
TRF6 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 6009650-23.2024.4.06.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002435-47.2008.4.01.3800/MG RELATOR : Desembargador Federal DERIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA FILHO AGRAVADO : CRISTIANO TANURE ROCHA ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO ROCHA CASTRO (OAB MG045248) ADVOGADO(A) : CRISTIANO TANURE ROCHA (OAB MG100025) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGITIMIDADE ATIVA EM MANDATO PLURAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO DO DÉBITO. ART. 534 DO CPC. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou impugnação da Fazenda Pública e determinou o prosseguimento da execução de honorários advocatícios com base em valor histórico, sem apresentação de memória de cálculo detalhada, bem como afastou alegação de ilegitimidade ativa do exequente em razão de mandato conferido a múltiplos advogados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se advogado integrante de mandato plural possui legitimidade para executar integralmente honorários sucumbenciais; (ii) estabelecer se é imprescindível a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 534 do CPC, para o regular processamento do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR A outorga de mandato a múltiplos advogados, sem cláusula de exclusividade, estabelece solidariedade entre os mandatários, permitindo que qualquer deles promova a execução da verba honorária, sendo eventual controvérsia sobre rateio questão interna entre os profissionais. O cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública exige observância estrita do art. 534 do CPC, impondo ao exequente o dever de apresentar memória de cálculo detalhada, com indicação de índices, juros, termos iniciais e finais. A ausência de demonstrativo discriminado compromete o contraditório e impede a verificação de eventual excesso de execução, violando o devido processo legal e a eficiência administrativa. Não se admite a delegação da liquidação do julgado aos órgãos de pagamento (RPV/precatório), sendo indevida a execução fundada apenas em valor histórico. A atualização administrativa prevista em normas do Conselho da Justiça Federal não substitui a necessária liquidação judicial do débito. Os honorários fixados sobre o valor da causa devem incidir sobre base atualizada desde o ajuizamento, com juros de mora a partir do trânsito em julgado, conforme jurisprudência consolidada. A inércia da parte agravada em apresentar contrarrazões reforça a necessidade de reforma da decisão diante da ausência de substrato para manutenção do cumprimento irregular. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento : 1. A solidariedade decorrente de mandato plural autoriza qualquer advogado constituído a executar honorários sucumbenciais. 2. O cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública exige, como condição indispensável, a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 534 do CPC. 3. A execução de honorários fixados sobre o valor da causa demanda atualização monetária desde o ajuizamento e incidência de juros moratórios a partir do trânsito em julgado. 4. A liquidação do débito não pode ser transferida aos órgãos administrativos de pagamento. Dispositivos relevantes citados : CPC, art. 534. Jurisprudência relevante…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.