Processo 6009696-82.2025.4.06.3813

TRF6 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
6009696-82.2025.4.06.3813
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 6009696-82.2025.4.06.3813/MG EXECUTADO : ASSOCIACAO DE APOIO AO IDOSO RAIMUNDO BENEVIDES FILHO DE FREI INOCENCIO ADVOGADO(A) : RAFAEL DE PAIVA SOUSA (OAB MG106930) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de execução fiscal ajuizada pela União (Fazenda Nacional) em face de Associação de Apoio ao Idoso Raimundo Benevides Filho de Frei Inocêncio, CNPJ nº 07.926.489/0001-76, para cobrança de créditos inscritos em Dívida Ativa da União, no valor atualizado de R$ 886.115,61. Deferida a indisponibilidade de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD ( evento 3, DESPADEC1 ), a ordem protocolada em 02/07/2026 resultou em bloqueio parcial por insuficiência de saldo, no montante total de R$ 49.966,36, assim distribuído: R$ 31.374,82 junto ao Itaú Unibanco S.A. e R$ 18.591,54 junto à cooperativa de crédito CPC Vale do Rio Doce. A executada opôs Exceção de Pré-Executividade com pedido de tutela de urgência ( evento 12, EXCPRÉEX1 ), na qual não impugna o mérito do crédito, mas exclusivamente a legalidade da constrição. Sustenta que os valores bloqueados são impenhoráveis por constituírem verbas integralmente vinculadas à manutenção da entidade e às suas atividades assistenciais, compostas essencialmente por doações da comunidade local, contribuições de colaboradores e benfeitores e valores oriundos dos benefícios previdenciários dos idosos institucionalizados. Invoca sua condição de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), os arts. 803, I, 805, 833 e 854 do CPC, o art. 16 da Lei nº 6.830/80 e os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral da pessoa idosa e da continuidade dos serviços essenciais. O incidente veio instruído com extratos bancários, folhas de pagamento de janeiro a junho de 2026 e ata de assembleia de eleição e posse da diretoria. A União impugnou a exceção ( evento 14, MANIF1 ), sustentando que as hipóteses de impenhorabilidade constituem exceção à responsabilidade patrimonial e comportam interpretação restritiva, que o art. 833, X, do CPC não alcança pessoas jurídicas e que a executada não comprovou a imprescindibilidade dos valores bloqueados. Pugnou pela rejeição integral. Vieram os autos conclusos. Decido. I Do cabimento da exceção de pré-executividade A exceção de pré-executividade é instrumento reconhecido pela jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça para arguição de matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício, independentemente de garantia do juízo, desde que dispensem dilação probatória, nos termos da Súmula 393/STJ, segundo a qual: "a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória A matéria deduzida foi instruída com prova documental pré-constituída, apta a permitir o exame imediato da controvérsia. Conheço, pois, do incidente, para no mérito examinar-lhe os fundamentos. Anoto, como premissa que informa todo o julgamento, que a impenhorabilidade deixou de ostentar caráter absoluto no sistema do Código de Processo Civil de 2015. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o EREsp 1.874.222/DF, assentou que "o CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principiológico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana" (Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados