Processo 6009809-20.2026.4.06.3807

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6009809-20.2026.4.06.3807
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Montes Claros
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6009809-20.2026.4.06.3807/MG AUTOR : FRANCISCO EDICASIO DA ROCHA ADVOGADO(A) : MISLLEY PEREIRA NUNES (OAB MG187183) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE VICENTE MOTA (OAB MG221705) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juízo desta 2ª Vara Federal, nos termos da Portaria SJMG-MCL-2ªVARA 3/2023 e considerando os princípios da celeridade, que norteia os Juizados Especiais Federais, bem como o da cooperação, previsto no art. 6º do CPC, INTIME-SE a parte autora para,  no prazo de 15 (quinze) dias , CONFERIR e apresentar, se for o caso, os seguintes documentos e informações:  1 - O valor da causa indicado na petição inicial está dentro da competência do JEF,  a qual é limitada a 60 salários mínimos; 2 -  Procuração recente e atualizada (até 2 anos) devidamente assinada com poderes para renunciar e transigir; Caso a parte autora seja analfabeta, deve ser juntada procuração pública ou instrumento particular, devendo este último ser assinado a rogo por terceiro em nome do outorgante e por 2 (duas) testemunhas, todos minimamente qualificados (nome e CPF); Caso a parte autora seja incapaz deve estar ASSISTIDA por seu representante judicial, devendo, ainda, requerer a inclusão do Ministério Público Federal como fiscal da ordem jurídica, se for o caso. 3 - Termo de curatela, nos casos de parte incapaz maior de 18 anos; 4 - Cópias legíveis do CPF e do RG; 5 - Cópia completa da CTPS ou extrato detalhado extraído do CNIS da parte autora, se houver; 6 - Comprovante de endereço recente e atualizado (03 meses) em nome da parte autora; Caso o documento esteja em nome de terceiros, deverá comprovar o vínculo com a parte autora. 7 - Indeferimento administrativo do benefício pretendido (majoração de 25% em aposentadoria por incapacidade permanente) e o comprovante de recebimento da aposentadoria por incapacidade permanente; Há previsão de requerimento administrativo específico para a pretensão de percepção do adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a aposentadoria por invalidez previsto no art. 45 da Lei n. 8.213/91. 8 - Cópia integral do processo administrativo do benefício pleiteado. 9 - Renúncia expressa aos valores que ultrapassarem o limite de competência dos Juizados Especiais Federais, que é de 60 (sessenta) salários mínimos); 10 -  Relatório médico recente/atualizado, contendo a descrição da doença que acomete a parte autora e a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10) ; Verificar se: 1 - o assunto informado no Eproc corresponde à sua pretensão (majoração de 25% em aposentadoria por incapacidade permanente); 2 - consta o pedido de Justiça Gratuita nas informações adicionais do processo no Eproc; 3 - o local do domicílio da parte autora está inserido na jurisdição da Subseção Judiciária de Montes Claros-MG, que abrange os seguintes Municípios:   Aricanduva, Augusto de Lima, Berilo, Bocaiúva, Bonito de Minas, Botumirim, Brasília de Minas, Buenópolis, Buritizeiro, Campo Azul, Capitão Enéas, Carbonita, Chapada do Norte, Claro das Poções, Cônego Marinho, Coração de Jesus, Cristália, Engenheiro Navarro, Francisco Badaró, Francisco Dumont, Francisco Sá, Fruta de Leite, Glaucilândia, Grão Mogol, Guaraciama, Ibiaí, Ibiracatu, Icaraí de Minas, Itacambira, Itamarandiba, Januária, Japonvar, Jenipapo de Minas, Jequitaí, Joaquim Felício, José Gonçalves de Minas,  Josenópolis, Juramento, Lagoa dos Patos, Lassance, Leme do Prado, Lontra, Luislândia, Minas Novas,…

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