Processo 6009844-97.2026.8.03.0001
TJAP • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Criminal de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Número do Processo: 6009844-97.2026.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: JOSIAS DE SOUZA CARDOSO REU: ELMA JEZI ROCHA CARDOSO DECISÃO Trata-se de feito no qual se apura a prática dos crimes contra a honra e denunciação caluniosa. Encaminhados os autos ao Ministério Público, este se manifestou pelo encaminhamento dos autos para a Delegacia Geral e posterior instauração de Inquérito Policial. Pois bem. Após leitura dos documentos juntados, observo que o relativo as acusações feitas pela querelada que geraram o feito na Vara do Juizado da Violência Doméstica decorreram de TCO instaurado na 2ª Delegacia de Polícia de Macapá -AP. Assim, determino que seja oficiado à 2ª Delegacia de Polícia de Macapá -AP, com cópia deste feito anexo, para conhecimento do parecer ministerial e requisição de instauração de Inquérito Policial para apuração quanto ao crime do artigo 339 do CP. Considerando que o crime do artigo 339 do CP possui pena máxima superior a dois anos, o que afasta a competência deste Juízo, determino o arquivamento deste feito quanto ao crime. Quanto aos crimes contra a honra encaminhados por mensagens, requisito novamente que a parte comprove que estes foram encaminhados e tomado conhecimento pelo querelante em setembro de 2025, uma vez que os prints juntados são antigos e de anos anteriores, e o conhecimento das acusações arquivadas na vara especializada de violência de gênero não tem o condão de alcançar as referidas mensagens, que foram endereçadas à atual companheira do querelante, o qual tomou conhecimento do teor das ofensas por meio dela. Assim, fixo o prazo de 5 dias para que o querelante comprove as datas que tomou conhecimento das ofensas de que a querelada disse que o querelante é "gay", "possui uma amante no Aturiá", conforme relatado em queixa-crime. Macapá/AP, 5 de maio de 2026. AUGUSTO CESAR GOMES LEITE Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Criminal de Macapá
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