Processo 6009850-59.2026.4.06.0000

TRF6 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
6009850-59.2026.4.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Sec.gab.42 (des. Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes)
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 6009850-59.2026.4.06.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6002333-22.2026.4.06.3809/MG AGRAVANTE : ULTRALUB QUIMICA LTDA ADVOGADO(A) : ELOY FERREIRA BATISTA (OAB MG220513) ADVOGADO(A) : JACQUELINE DE MOURA CABRAL DALLE LUCCA (OAB MG078960) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por ULTRALUB QUIMICA LTDA contra decisão proferida pelo Juízo da 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Varginha, que indeferiu o pedido liminar para afastar a incidência do PIS e da COFINS sobre os valores correspondentes aos créditos presumidos de ICMS usufruídos pela empresa. -  processo 6002333-22.2026.4.06.3809/MG, evento 22, DESPADEC1 A agravante sustenta que tais valores não possuem natureza de receita ou faturamento, razão pela qual não podem compor a base de cálculo das contribuições, mesmo após a edição da Lei nº 14.789/2023. Alega que estão presentes a probabilidade do direito, amparada por precedentes do STJ e do TRF da 6ª Região, e o perigo de dano, consistente no risco de autuação fiscal, cobrança de tributos, multas e restrições à regularidade fiscal. Requer a concessão da tutela recursal e o provimento do recurso para reformar a decisão agravada, determinando a exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS até o julgamento definitivo da demanda. É o breve relatório. Decido. A agravante busca afastar os créditos presumidos de ICMS à incidência de PIS e COFINS. A matéria é objeto do Tema de Repercussão Geral n. 843/STF, com determinação de suspensão de tramitação de todos os processos pendentes no território nacional, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada.  O pedido de antecipação da tutela recursal, quando já suspenso os processos por força de determinação do STF no Tema 843, vai de encontro à jurisprudência da 4ª Turma, por não haver risco de dano irreparável para o contribuinte, sobretudo quando ausente autuação fiscal e ou impedimento à emissão de CND: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS . CRÉDITOS PRESUMIDOS E OUTORGADOS DE ICMS. TEMA 843 DA REPERCUSSÃO GERAL. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE PERIGO DE DANO . SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. RECURSO DESPROVIDO. Agravo de instrumento interposto por Rodo Steel Logística e Transportes Ltda . e suas filiais contra decisão proferida em mandado de segurança que indeferiu pedido liminar e determinou a suspensão do processo até a definição, pelo Supremo Tribunal Federal, da tese relativa ao Tema 843 da repercussão geral. A agravante sustenta a ilegalidade e a inconstitucionalidade da inclusão dos créditos presumidos e outorgados de ICMS na base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins, requer a concessão de tutela recursal para suspender a exigibilidade da tributação e pleiteia o provimento do recurso. No curso do agravo, foi deferida tutela recursal em decisão monocrática, contra a qual a União interpôs agravo interno. Há 3 questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência destinada a afastar a inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins; (ii) estabelecer se a submissão da controvérsia ao Tema 843 do STF, com determinação de suspensão nacional dos processos, afasta a probabilidade do direito e impõe o sobrestamento da controvérsia; (iii) determinar se o agravo interno interposto contra a decisão…

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