Processo 6009864-43.2026.4.06.0000

TRF6 • Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação

Tribunal
Número CNJ
6009864-43.2026.4.06.0000
Classe
Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação
Órgão Julgador
Secretaria da 4a. Turma
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (TURMA) Nº 6009864-43.2026.4.06.0000/MG REQUERENTE : CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A ADVOGADO(A) : LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB MG111202) DESPACHO/DECISÃO 1 – RELATÓRIO Trata-se de pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação formulado por CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A (CEMIG) em face da UNIÃO, com vistas a suspender os efeitos da sentença que revogou a tutela de urgência anteriormente concedida e julgou improcedente o pedido de anulação de multa de mora no âmbito do PA nº 10680-936.118/2009-66, atualmente PA nº 18183.723858/2021-43, inscrito em dívida ativa sob o nº 60.7.21.000380-00. Alega a parte requerente, em suma, que: (i) ajuizou ação anulatória para afastar a multa de mora aplicada pela Receita Federal sobre débitos de PIS/PASEP compensados, por considerar configurada a denúncia espontânea (art. 138 do CTN); (ii) a sentença revogou a tutela de urgência que suspendia a exigibilidade do crédito, restabelecendo a cobrança e expondo a empresa à inscrição no CADIN e demais cadastros restritivos; (iii) interpôs apelação com fundamento no Tema 385/STJ, que reconhece a denúncia espontânea quando o contribuinte retifica declaração e quita a diferença antes de qualquer fiscalização; (iv) o crédito tributário está integralmente garantido por apólice de seguro garantia (nº 03-0775-0331599), devidamente endossada para incluir o PA nº 18183.723858/2021-43 e a inscrição em dívida ativa nº 60.7.21.000380-00, no valor de R$ 352.674,72, superior ao débito consolidado de R$ 251.910,52, com vigência até 20/01/2027; (v) a ausência de CPD-EN impede a celebração de contratos administrativos e o recebimento de pagamentos de órgãos públicos, comprometendo a continuidade do serviço público essencial de energia elétrica prestado a mais de 10 milhões de consumidores. É o relatório. Decido. 2 - FUNDAMENTAÇÃO Para a concessão de efeito suspensivo à apelação, necessária a comprovação da probabilidade de provimento do recurso ou , sendo relevante a fundamentação, a existência de risco de dano grave ou de difícil reparação (CPC, art. 1.012, § 4º). A pretensão provisória merece parcial acolhimento , senão vejamos. Ao largo da discussão sobre a probabilidade do provimento recursal (a presença ou não dos requisitos da denúncia espontânea), restam presentes a relevância da fundamentação para a permanência da garantia da dívida (seguro-garantia) e a existência do risco de dano grave ou de difícil reparação. Nos termos do artigo 206 do CTN, é possível a emissão da CPD-EN caso a dívida esteja suficientemente garantida . Vejamos: Art. 206 do CTN. Tem os mesmos efeitos da certidão negativa a certidão positiva com efeitos de negativa , emitida nos casos em que os créditos tributários estiverem com a exigibilidade suspensa ou cuja execução esteja garantida por penhora. Nesse sentido, também, o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento vinculante: Tema nº 237/STJ: É possível ao contribuinte , após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito de negativa . (REsp 1.123.669/RS, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Seção, DJe 10.12.2010) E a garantia, para fins de emissão de CPEN, pode ser feita por meio de seguro-garantia . Nos termos do art. 835, § 2º, do CPC, o seguro-garantia é equiparado a dinheiro e é apto a assegurar a dívida tributária, para fins de emissão de CPEN. Por outro lado, a apólice de seguro-garantia  não…

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