Processo 6010033-28.2026.4.06.3816
TRF6 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6010033-28.2026.4.06.3816/MG IMPETRANTE : THAYS STURZENEKER DE ALCANTARA ADVOGADO(A) : VITOR AMM TEIXEIRA (OAB ES027849) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança em que a impetrante pleiteia ordem judicial para que os impetrados procedam à suspensão da cobrança das prestações do contrato de financiamento da parte Requerente firmado com o FIES, bem como efetuem o abatimento de 19% (dezenove por cento) do saldo devedor total. Aduz a condição de médica integrante da Equipe de Saúde da Família (ESF) que atende na cidade de Teófilo Otoni/MG, na unidade ESF Jardim São Paulo, no período ininterrupto de outubro de 2024 até a presente data, o que possibilita o abatimento de 1% para cada mês trabalhado do saldo devedor do FIES. Acrescenta que preenche todos os requisitos para ter acesso ao abatimento do saldo devedor do FIES: [...] A PARTE IMPETRANTE cursou medicina no CENTRO UNIVERSITÁRIO DE CARATINGA, graduando-se em 09 de setembro de 2022, conforme diploma anexo (Doc. 06). Por se tratar de universidade privada e, sem condições financeiras para cobrir o valor mensal do curso, valeu-se dos recursos advindos do Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), tendo como agente financeiro o BANCO DO BRASIL. [...] a PARTE IMPETRANTE trabalhou e ainda trabalha como Médica atuante da ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, no período setembro de 2024 até a presente data, isto é, por 19 (dezenove) meses, na unidade de saúde ESF JARDIM SÃO PAULO, localizada na Rua Serra Negra, Jardim São Paulo, Teófilo Otoni - MG, CEP: 39800-013, cadastrado no CNES nº 6696430. A referida declaração igualmente atesta que “a referida ESF JARDIM SÃO PAULO está vinculada e localizada em setor censitário, compondo os 20% (vinte por cento) mais pobres deste Município, conforme dados do IBGE.” É importante ressaltar que a PARTE IMPETRANTE já possui um processo anterior (MS nº 6014087-08.2024.4.06.3816 em curso neste juízo), em que fora pleiteado o abatimento do saldo devedor pelo trabalho na ESF, referente ao período de trabalho em ESF de agosto de 2023 até agosto de 2024. Naqueles autos, este juízo concedeu a segurança e as impetradas promoveram o abatimento de 13% do saldo devedor, bem como, suspenderam as parcelas até este mês de março de 2025. No entanto, a PARTE IMPETRANTE, após a impetração do referido mandamus, continuou atuando na Estratégia de Saúde da Família, razão pela qual torna-se necessário novo processo para garantir a manutenção da suspensão das parcelas e o abatimento relativo aos meses subsequentes trabalhados. [...] Vieram os autos conclusos para apreciação do pedido liminar. Decido. O juiz poderá conceder a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do Código de Processo Civil). Conforme o documento acostado no evento 1.7 (Declaração da Coordenação da Atenção Primária de Teófilo Otoni – MG), a impetrante atua desde outubro de 2024 como médica no âmbito do SUS, no Município de Teófilo Otoni/MG, na ESF Jardim São Paulo, localizada em setor censitário compondo os 20% (vinte por cento) mais pobres do referido Município, conforme a Portaria Conjunta n. 3, de 19 de fevereiro de 2013. Com efeito, o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), foi criado pela Lei nº 10.260/2001, “(...) destinado à concessão de financiamento a estudantes de cursos superiores não…
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