Processo 6010043-84.2025.4.06.9999
TRF6 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 6010043-84.2025.4.06.9999/MG RELATOR : Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS APELANTE : BERENICE MARIA DA TRINDADE GONCALVES ADVOGADO(A) : DANIEL CAMARGOS NUNES (OAB MG125182) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. VULNERABILIDADE SOCIAL. RENDA FAMILIAR COMPOSTA APENAS POR APOSENTADORIA DE UM SALÁRIO MÍNIMO PERCEBIDA POR IDOSO. EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO PARA FINS DE CÁLCULO DA RENDA PER CAPITA. CESSAÇÃO INDEVIDA DO BPC EM 01/03/2021. RESTABELECIMENTO. DIB FIXADA NA DATA DA CESSAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. A parte autora ajuizou ação ordinária em face do INSS, pleiteando o restabelecimento do benefício assistencial à pessoa com deficiência, anteriormente cessado sob o fundamento de ausência de vulnerabilidade socioeconômica. Requereu o pagamento das parcelas atrasadas. O juízo de origem julgou improcedente o pedido por entender que não havia vulnerabilidade social e condenou a autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa. A parte autora interpôs apelação, na qual afirma que preenche todos os requisitos legais e sustenta que a renda é insuficiente para suprir as despesas básicas e médicas do casal. A autarquia não apresentou contrarrazões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a parte autora demonstrou a condição de pessoa com deficiência e a existência de vulnerabilidade socioeconômica aptas a autorizar o restabelecimento do benefício assistencial desde a data da cessação administrativa, em 01/03/2021. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prescrição atinge apenas as parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação, sem incidir sobre o fundo de direito, conforme artigo 3º do Decreto n. 20.910/1932 e Súmula 85 do STJ, à luz do decidido na ADI n. 6.096 e no RE n. 626.489. 4. O benefício assistencial previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e regulamentado pelo artigo 20 da LOAS exige a demonstração de impedimentos de longo prazo e de vulnerabilidade social. 5. A aferição da miserabilidade não se limita ao critério objetivo da renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo, devendo o julgador considerar todos os elementos fáticos disponíveis, conforme orientação do Tema Repetitivo 185 do STJ e dos precedentes do STF citados. 6. O cálculo da renda familiar observa os rendimentos dos membros definidos no artigo 20, §1º, da LOAS, excluídos benefícios assistenciais e previdenciários de até um salário mínimo pagos a idosos ou pessoas com deficiência, nos termos do Tema Repetitivo 640 do STJ e do artigo 20, §14, da LOAS. 7. No caso concreto, não há controvérsia quanto à condição de pessoa com deficiência da autora. O benefício anteriormente concedido foi cessado em 01/03/2021 sob a justificativa de ausência de vulnerabilidade socioeconômica, conforme documentação administrativa juntada. 8. O laudo social demonstra que o núcleo familiar é composto pela autora e seu esposo, idoso com 71 anos, aposentado por invalidez, percebendo um salário mínimo. Esse benefício não deve ser computado para fins de apuração da renda per capita , conforme o artigo 20, §14, da LOAS e fundamentos jurídicos aplicados. 9. O estudo social também registra que o casal possui despesas médicas e gastos mensais de aproximadamente R$ 300,00 com medicamentos não fornecidos pelo SUS, além de consultas custeadas pela família. Tal situação evidencia comprometimento da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.