Processo 6010089-70.2026.4.06.3813
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6010089-70.2026.4.06.3813/MG AUTOR : ELISEU JUNIOR GUIMARAES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : THAIS RAMALHO DA COSTA SANTOS (OAB MG186519) ADVOGADO(A) : IZAEL JUNIO SANTIAGO PEREIRA (OAB MG167296) ATO ORDINATÓRIO (Autorizado pela Portaria SJMG-GVL-01ª VARA 2/2026) Nesta ação em que se pretende a concessão do benefício assistencial ao deficiente , previsto na Lei 8.742/1993, a controvérsia envolve impedimento de longo prazo, superior a 2 anos e a insuficiência da renda familiar. A perícia médica e o laudo de assistente social são necessários e suficientes para dirimi-la. Encaminhem-se os autos à Central de Perícias para realização de perícia médica e de estudo socioeconômico , a quem cabe a nomeação do perito médico na especialidade psiquiatra/clínico geral , e do assistente social . Os peritos deverão responder aos quesitos do sistema e eventuais quesitos das partes. A remuneração do(s) perito(s) será arbitrada nos termos de Portaria específica que fixa os valores das perícias médicas e socioeconômicas no âmbito da Central de Perícias da Subseção Judiciária de Governador Valadares. A antecipação da tutela será analisada em sentença, pois a comprovação do preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício pretendido demanda prova técnica. Intime-se. Governador Valadares, data da assinatura.
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