Processo 6010099-51.2025.4.06.3813
TRF6 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO CÍVEL Nº 6010099-51.2025.4.06.3813/MG RECORRENTE : LORENA DE SOUZA ALVARENGA (AUTOR) ADVOGADO(A) : AMANDA DA COSTA ANDRADE (OAB MG228511) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra a sentença de evento 44.1 , que julgou improcedente o pedido de concessão/restabelecimento de BPC/LOAS deficiente. Nos termos do art. 203, V, da Constituição Federal, o benefício assistencial, no valor de um salário mínimo mensal, é devido à pessoa com deficiência ou idosa que comprove não possuir meios de prover a própria subsistência nem de tê-la suprida por sua família. Considera-se pessoa com deficiência, para fins de concessão do benefício assistencial, aquela que possui impedimento de longo prazo, com duração mínima de dois anos, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, consoante o disposto nos §§ 2º e 10 do art. 20 da Lei nº 8.742/1993. A Súmula 48 da TNU estabelece que o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com a situação de incapacidade laborativa, exige a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 anos, a ser aferido no caso concreto, desde o início do impedimento até a data prevista para a sua cessação. No caso concreto, não ficou comprovada a deficiência da parte autora. De acordo com o laudo pericial de evento 33.1 , a autora, 28 anos, desempregada, é portadora de transtorno misto ansioso e depressivo (F41.2). Contudo, o perito judicial concluiu que a patologia psiquiátrica apresentada encontra-se tratada e compensada, com resposta satisfatória ao tratamento e sem alterações psicopatológicas ou déficits cognitivos no momento do exame. Após a aplicação da avaliação baseada na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), o perito pontuou a requerente com o grau máximo de independência (100 pontos) em todos os domínios avaliados, totalizando 700 pontos. Portanto, diante das conclusões periciais acima delineadas, verifica-se que o estado de saúde da parte autora não é condizente com o conceito legal de deficiência/impedimento de longo prazo, motivo pelo qual o benefício se mostra indevido, sendo desnecessária a análise biopsicossocial, conforme tese firmada pela TNU no julgamento do Tema 385. Salienta-se que o perito oficial goza da confiança do juiz que o nomeia para tal encargo e, estando equidistante das partes, a desconstituição de suas inferências tem de ser fundamentada em lastro probante suscetível de alterar a formação do juízo de convicção do magistrado, o que não se verifica na situação em tela, ressaltando-se que os documentos médicos apresentados foram objeto de análise durante a realização do exame. O laudo pericial, na hipótese, além de não evidenciar qualquer vício ou contradição capaz de justificar sua desconsideração, foi conclusivo e fundamentado, ainda que de modo conciso, prestando-se a responder às principais dúvidas necessárias à elucidação da causa, motivo pelo qual não há necessidade de novo exame ou maiores esclarecimentos. Importante destacar que a jurisprudência da TNU é no sentido de que a realização de perícia por médico especialista só é necessária em situações excepcionais e de maior complexidade, como, por exemplo, no caso de doença rara, hipótese não constatada nos autos ( v.g. PEDILEF 0003250-06.2019.4.01.3300,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.