Processo 6010100-05.2025.4.06.9999

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
6010100-05.2025.4.06.9999
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec.gab.24 (des. Federal Pedro Felipe de Oliveira Santos)
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 6010100-05.2025.4.06.9999/MG RELATOR : Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS APELANTE : AGRIPINA DOS REIS OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(A) : EDNA GARCIA MOREIRA (OAB MG150336) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA IDOSA. VULNERABILIDADE SOCIAL. RENDA FAMILIAR PROVENIENTE DE APOSENTADORIA DE UM SALÁRIO-MÍNIMO. EXCLUSÃO DO CÔMPUTO. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. DIB FIXADA NA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME   1. A parte autora ajuizou ação ordinária em face do INSS, postulando a concessão de benefício assistencial à pessoa idosa, com pagamento das parcelas vencidas. O juízo de origem julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de ausência do requisito de miserabilidade, e impôs à parte autora o pagamento de custas e honorários de sucumbência fixados em 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça. A parte autora interpôs apelação, na qual argumenta que atende aos requisitos legais, sustenta que o núcleo familiar é composto apenas por ela e seu cônjuge e defende que a aposentadoria percebida por ele não integra o cálculo da renda per capita. A autarquia não apresentou contrarrazões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  2. A questão em discussão consiste em verificar se a parte autora demonstrou vulnerabilidade social apta a justificar a concessão do benefício assistencial e, em caso positivo, definir a data de início do benefício. III. RAZÕES DE DECIDIR  3. Os benefícios assistenciais não sofrem incidência de decadência ou prescrição do fundo de direito, aplicando-se apenas a prescrição quinquenal às parcelas anteriores ao ajuizamento da ação, conforme artigo 3º do Decreto n. 20.910/1932 e Súmula n. 85 do STJ. 4. O artigo 20 da Lei n. 8.742/93 exige, para a concessão do benefício assistencial, idade igual ou superior a 65 anos e demonstração de renda familiar insuficiente para assegurar a subsistência do idoso. O critério objetivo de renda per capita inferior a ¼ do salário-mínimo constitui parâmetro legal, e a aferição da miserabilidade admite outros elementos probatórios. 5. O artigo 20, §14, da LOAS, introduzido pela Lei n. 13.982/2020, estabelece que o benefício previdenciário de até um salário-mínimo percebido por idoso com mais de 65 anos não compõe a renda familiar para fins de concessão do benefício assistencial a outro idoso do mesmo núcleo. 6. No caso concreto, a parte autora implementa o requisito etário, pois possui mais de 65 anos. O laudo social constatou que o grupo familiar é composto pela autora e seu cônjuge, cuja renda provém exclusivamente de aposentadoria no valor de R$ 1.643,75. Constatou-se que as despesas essenciais superam a renda disponível, comprometendo itens básicos para a manutenção do casal idoso, inclusive medicamentos, cuja aquisição depende de apoio eventual de filhos. 7. O estudo social registrou que, embora o marido receba aposentadoria equivalente a um salário-mínimo, tal renda não assegura condições adequadas de subsistência, e que a renda per capita enquadra-se no critério legal, uma vez que o benefício previdenciário de valor mínimo percebido pelo cônjuge não pode ser computado para esse fim. 8. A análise das condições habitacionais, das despesas comprovadas e do quadro socioeconômico evidencia situação efetiva de hipossuficiência. A renda familiar não cobre as necessidades essenciais do casal, indicando incapacidade de prover a própria manutenção. 9.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados