Processo 6010117-29.2026.4.06.3816
TRF6 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6010117-29.2026.4.06.3816/MG AUTOR : KELLY GOMES DE SOUZA ADVOGADO(A) : CHRISTINE DE CAMPOS VIEIRA COSTA (OAB MG099985) ADVOGADO(A) : SARAH ISABELLA BARRETO DA SILVA METZKER (OAB MG097984) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação ordinária de obrigação de fazer, com pedido de tutela provisória de urgência, movida por KELLY GOMES DE SOUZA em face da UNIÃO, do ESTADO DE MINAS GERAIS e do MUNICÍPIO DE NOVO CRUZEIRO, objetivando o fornecimento do medicamento oncológico BRENTUXIMABE VEDOTINA 50mg , na posologia de 100 mg (02 ampolas) a cada 21 dias, por até 16 ciclos (totalizando 32 ampolas), conforme prescrição médica. A autora afirma ser portadora de Linfoma de Hodgkin Clássico, subtipo esclerose nodular (CID-10 C81.1), doença oncológica grave com prognóstico desfavorável. Alega que a doença é refratária e recidivada, tendo sido submetida a múltiplas linhas de tratamento e transplante autólogo de medula óssea, sem obtenção de controle definitivo, possuindo risco de progressão da doença. Destaca que o medicamento possui registro na ANVISA, foi incorporado ao SUS pela Portaria Conjunta nº 24/2020 do Ministério da Saúde com recomendação favorável da CONITEC, mas a via administrativa restou infrutífera. O valor do tratamento supera 210 salários mínimos (orçado em R$ 665.276,80) e a autora aufere benefício por incapacidade no valor de R$ 1.621,00, revelando hipossuficiência financeira. A decisão do Evento 18 indeferiu o pedido liminar, determinando a solicitação de Nota Técnica-Científica ao e-NatJus. Após juntada de documentos complementares pela autora (Evento 46), foi requisitada nova análise técnica (Evento 48). A Nota Técnica do NATJUS nº 529297 (Evento 59.2 ) apresentou conclusão "Favorável" , atestando o respaldo técnico-científico do medicamento, a recomendação da CONITEC e o risco potencial de vida. A União contestou (Evento 34), suscitando preliminar de ausência de interesse processual. No mérito, questionou o custo-efetividade e pugnou pela observância do PMVG. O Estado de Minas Gerais contestou (Evento 56), defendendo a aplicação do Tema 006 do STF. No Evento 66, a autora apresentou pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência. No Evento 78, a autora informa a interposição de Agravo de Instrumento em face da decisão do Evento 18, pleiteando o exercício do juízo de retratação. Vieram os autos conclusos. É o relatório necessário. Decido. Da Preliminar de ausência de interesse processual De início, afasto a preliminar de ausência de interesse processual suscitada pela União. O fato de a política pública de assistência oncológica ser estruturada e dispensada via CACON/UNACON não exime os entes federativos de sua responsabilidade solidária constitucional (Tema 793/STF). No caso dos autos, foi comprovada recusa da via administrativa em fornecer tratamento atestado como imprescindível à saúde da paciente. A preliminar confunde-se com a própria organização do SUS e não afasta a utilidade e necessidade do provimento jurisdicional. Do pedido de reconsideração (evento 66) Pendente de apreciação o requerimento formulado no Evento 66, passo à sua análise. Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Esses elementos devem aflorar dos próprios autos, e são essenciais para gerar a certeza de que o provimento invocado está…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.