Processo 6010129-45.2026.4.06.0000
TRF6 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 6010129-45.2026.4.06.0000/MG AGRAVADO : PROTMAT MATERIAIS AVANCADOS S.A. ADVOGADO(A) : DAIANA PEREIRA DA SILVA (OAB MG187893) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo e de antecipação da tutela recursal, interposto pela AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA contra a decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora/MG que, nos autos da tutela cautelar antecedente nº 6010178-32.2026.4.06.3801/MG, ajuizada por PROTMAT MATERIAIS AVANÇADOS S.A., deferiu parcialmente a tutela de urgência para suspender a ordem de devolução imediata ao exterior da carga de blocos de zircônia importada por meio da DUIMP nº 26BR0000505234-4, constante do Termo de Interdição para Devolução nº 78/2026/SEI/PAFPS/GCPAF/GGPAF/DIRE5/ANVISA, mantida a integral interdição da mercadoria e condicionada a eficácia da medida ao cumprimento da ordem de emenda da petição inicial ( evento 6, DOC1 ). A agravante sustenta, em síntese, que sua atuação observa a legalidade estrita do art. 37, caput , da Constituição Federal e que o art. 46 da Lei 12.715/2012 impõe de forma peremptória a devolução ao exterior da mercadoria cuja importação não seja autorizada por órgão anuente, sem margem para medidas alternativas. Argumenta que a interdição encontra amparo na RDC 81/2008 e que a exigência de autorização de funcionamento e de cadastro de filial do recinto armazenador decorre da Lei 6.360/1976 e da RDC 939/2024, apontando que a filial da Multiterminais Alfandegados do Brasil, no Porto Seco de Juiz de Fora, teve o cadastramento indeferido em 24/03/2025 por inadequações técnicas, com novo expediente pendente de inspeção. Aduz que a regularidade da cadeia logística constitui ônus e risco do importador, de modo que a escolha de recinto sem habilitação configura falha operacional da própria importadora. Alega que a mercadoria, composta por dispositivos médicos de risco médio, classe II, permanece como carga solta em local não avaliado, que a movimentação de mercadoria interditada somente se admite para o cumprimento da destinação fixada e que a transferência de recinto não mitiga o risco, além de fragilizar a concessão da autorização de funcionamento. Assevera que os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade não autorizam o descumprimento de expressa disposição legal. Ancora o perigo de dano na omissão da importadora quanto à regularidade do recinto armazenador. Informa, por fim, o cumprimento da decisão mediante a Notificação Sanitária nº 76/2026/SEI/PAFPS/GCPAF/GGPAF/DIRE5/ANVISA. Requer a antecipação da tutela recursal para suspender a decisão agravada até o julgamento final do recurso, com o restabelecimento da determinação de devolução imediata da mercadoria ao exterior, e, ao final, o provimento do agravo ( evento 1, INIC1 ). Pela decisão de 07/07/2026, foram indeferidos o pedido de efeito suspensivo e a antecipação da tutela recursal, determinando-se a intimação da parte agravada para apresentar contraminuta ( evento 3, DESPADEC1 ). A agravada apresentou contraminuta, datada de 30/07/2026, na qual, além de impugnar as razões recursais, suscitou preliminar de perda do objeto do recurso, fundada em fato superveniente consistente na decisão proferida em 23/07/2026 no evento 34 dos autos de origem, que homologou o cumprimento da determinação de retificação do valor da causa e de complementação das custas e deferiu o pedido de transferência da carga para o recinto…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.