Processo 6010214-31.2026.4.06.0000
TRF6 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 6010214-31.2026.4.06.0000/MG AGRAVANTE : FELIPE DE ALMEIDA COSTA ADVOGADO(A) : RICARDO SANTOS GARCIA (OAB MG120815) DESPACHO/DECISÃO ____________________________________________________ DECISÃO 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela parte Candidata/Agravante contra Decisão que indeferiu seu pedido de antecipação da tutela, ao entendimento de que a pretensão implicaria indevida substituição da banca examinadora pelo Poder Judiciário. Neste recurso o candidato recorrente esclareceu que está participando do Concurso Público regido pelo Edital nº 32/2025 da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, para provimento do cargo de Professor do Magistério Superior, e que concorre na condição de Pessoa com Deficiência (Transtorno do Espectro Autista – TEA), reconhecida pela própria Administração desde a homologação de sua inscrição. Após sorteio público previsto no edital, passou a contar com uma vaga exclusivamente reservada à modalidade PcD. Na prova escrita obteve classificação entre os cinco melhores candidatos. Entretanto, na prova didática foi eliminado por terem sido utilizados "critérios subjetivos, posteriormente confirmados pela própria banca examinadora em resposta ao recurso administrativo" , tais como: alegada ausência de fluidez; excesso de texto em slides; articulação imediata; dinâmica comunicacional - sendo que nenhum desses critérios possuía previsão objetiva no edital. Mesmo diante de tudo isso o Juízo de origem concluiu que a pretensão consistiria em revisão de notas, aplicando precedentes relativos ao mérito administrativo dos concursos públicos. Ocorre que a decisão agravada incorreu em equívoco de enquadramento jurídico da controvérsia, porquanto tratou a demanda como se versasse sobre mera revisão de nota atribuída em concurso público. Na realidade, conforme aduziu o agravante, a ação originária objetiva o controle de legalidade dos atos administrativos praticados pela banca examinadora, diante da utilização de critérios extraeditalícios, da ausência de motivação adequada, da violação ao dever de adaptação razoável, da discriminação indireta em seu desfavor (já que é portador de Transtorno do Espectro Autista - TEA), bem como do esvaziamento material da política constitucional de reserva de vagas destinada às pessoas com deficiência, matérias que se inserem plenamente no âmbito do controle jurisdicional de legalidade dos atos administrativos. Por esses motivos, o recorrente ponderou que se a vaga destinada à modalidade PcD vier a ser definitivamente provida, eventual procedência da ação exigirá a desconstituição de ato de nomeação, gerando insegurança jurídica para todos os envolvidos. Em contrapartida, a simples reserva da vaga até o julgamento definitivo não inviabiliza o concurso, não impede o funcionamento da Administração, preserva a utilidade do processo e ainda observa os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Nessas razões, pugnou pela concessão da tutela recursal antecipada para: (i) suspender os efeitos da decisão agravada; (ii) determinar a imediata reserva da vaga destinada à modalidade PcD referente à Lotação 05; (iii) impedir o provimento definitivo da vaga por candidato da ampla concorrência até o julgamento deste recurso; e (iv) determinar à UFTM a preservação e apresentação das gravações da prova didática, fichas de avaliação, espelhos de correção e demais documentos relacionados à avaliação do Agravante. Com a inicial vieram cópias dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.