Processo 6010305-40.2024.8.03.0001
TJAP • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/8784627967 EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6010305-40.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Correção Monetária] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB OURO VERDE Advogado(s) do reclamante: HAGEU LOURENCO RODRIGUES, LIGIA NOLASCO EXECUTADO: K R OLIVEIRA JUNIOR LTDA, KAIO RIBEIRO OLIVEIRA JUNIOR FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria tramita ação de EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL cujo objeto é a Citação das partes devedoras, atualmente em local incerto e não sabido, para pagar o débito no prazo de 03 (três) dias juntada aos autos em epígrafe, no valor abaixo estabelecido, acrescido de juros e acréscimos legais, ou garantir a execução. Fixo os honorários advocatícios em 10% do crédito exequendo, o qual poderá ser elevado até 20% se rejeitados os embargos à execução ou, se não forem opostos, ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado da parte exequente. O pagamento no prazo assinalado importará redução dos honorários iniciais pela metade. Não havendo pagamento, deverá ser realizada penhora e avaliação de bens pertencentes às partes devedoras, tantos quantos bastem para satisfação integral da execução, intimando-se o cônjuge caso recaia a constrição sobre bem imóvel. As partes executadas deverão ainda, serem intimadas para, querendo, oporem embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado aos autos, salvo na execução por carta (art. 915, § 2º, do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito exequendo e depositando 30% do valor em execução, incluindo custas e honorários, poderá a parte executada, no mesmo prazo, requerer o parcelamento da dívida remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, ciente de que a inadimplência implicará vencimento antecipado das parcelas não pagas e incidência de multa de 10% sobre o crédito remanescente.O parcelamento importará renúncia ao direito de opor embargos, devendo a parte exequente ser ouvida em 5 (cinco) dias. Fica consignando que, não havendo defesa, será nomeado Curador Especial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital, que será afixado em local de costume e Publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN, na forma da lei, cientificado-se, ainda, de que a sede deste Juízo está localizada na Avenida Fab, 1737 bairro Centro, e de que o horário de atendimento ao público nas dependências do juízo é das 07:30h às 13:30h . Todavia, eventuais dúvidas poderão ser dirimidas com o juízo por via e-mail (gabinete4civel@gmail.com) ou via WhatsApp Institucional (96) 98402-1531 ou ainda pelo balcão virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/8784627967 . DADO E PASSADO nesta cidade de Macapá, Estado do Amapá. VALOR DA DÍVIDA: R$ R$ 80.768,53 (oitenta mil setecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e três centavos) Nome: K R OLIVEIRA JUNIOR LTDA Nome: K R OLIVEIRA JUNIOR LTDA Nome: KAIO RIBEIRO OLIVEIRA JUNIOR Macapá/AP, 11 de maio de 2026. (Assinado Digitalmente) ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) Titular da 4ª Vara Cível de Macapá
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