Processo 6010306-19.2025.4.06.9999

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
6010306-19.2025.4.06.9999
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec.gab.14 (des. Federal Edilson Vitorelli Diniz Lima)
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 6010306-19.2025.4.06.9999/MG RELATOR : Desembargador Federal EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA APELADO : OSTELINO MARIA DE REZENDE ADVOGADO(A) : RINGLEY RODRIGUES DOS SANTOS (OAB MG136456) ADVOGADO(A) : RAPHAELLA AFONSO DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB MG147503) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO RURAL. SEGURADO ESPECIAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. TEMPO ESPECIAL. RUÍDO. AUSÊNCIA DE MENSURAÇÃO. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. INVIABILIDADE. AGENTES NOCIVOS NÃO ESPECIFICADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que julgou procedente o pedido para reconhecer tempo rural e especial, com conversão em tempo comum, e conceder aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER, com pagamento das parcelas vencidas acrescidas de correção monetária e juros de mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se restou comprovado o exercício de atividade rural na condição de segurado especial mediante início de prova material corroborado por prova testemunhal; (ii) estabelecer se os períodos indicados podem ser reconhecidos como especiais, seja por enquadramento em categoria profissional, seja por exposição a agentes nocivos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reconhecimento do tempo de serviço rural exige início de prova material contemporânea, corroborada por prova testemunhal, sendo admissível a utilização de documentos diversos, ainda que não previstos expressamente no rol legal, desde que idôneos. 4. A ausência de impugnação específica pelo INSS aos documentos apresentados fragiliza a pretensão recursal, em razão do princípio da dialeticidade. 5. O conjunto probatório harmônico, formado por início de prova material e prova testemunhal, autoriza o reconhecimento do labor rural na condição de segurado especial. 6. O reconhecimento de atividade especial por exposição ao agente ruído exige a comprovação da efetiva superação dos limites legais de tolerância, mediante mensuração técnica do nível de pressão sonora. A ausência de indicação do nível de ruído em laudo técnico ou formulário previdenciário impede o enquadramento da atividade como especial. 7. O enquadramento por categoria profissional demanda a comprovação do exercício de atividades especificamente previstas nos decretos regulamentares, não sendo suficiente a indicação genérica de função. A ausência de prova de que o segurado exercia atividades típicas das categorias profissionais legalmente previstas inviabiliza o reconhecimento da especialidade por enquadramento profissional. 8. A ausência de indicação precisa dos agentes nocivos em PPP, LTCAT ou laudo técnico impede o reconhecimento da especialidade do labor. IV. DISPOSITIVO E TESE DE JULGAMENTO 9. Recurso parcialmente provido.   Tese de julgamento: " 1. O reconhecimento do tempo rural depende da apresentação de início de prova material contemporânea corroborada por prova testemunhal idônea. 2. A caracterização da atividade especial por exposição a ruído exige a mensuração do nível de pressão sonora. 3.  O enquadramento por categoria profissional requer a comprovação do exercício de atividades específicas previstas na legislação, não sendo suficiente a indicação genérica da função." ___ Dispositivos relevantes citados : Lei nº 8.213/1991, art. 55, §§ 2º e 3º; CPC, arts. 6º, 371 e 932, III; Decreto nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados